O plenário da Assembleia Legislativa aprovou hoje (11/9), por unanimidade, o projeto de lei 45/2015, o chamado Projeto Anticorrupção de autoria do deputado Tiago Simon, que regulamenta a legislação federal em nível de RS. O projeto prevê a responsabilização de empresas privadas envolvidas em atos de corrupção, além de permitir a investigação administrativa de possíveis irregularidades.
Tiago Simon afirma tratar-se de um instrumento inovador que visa responsabilizar empresas privadas envolvidas em atos de corrupções praticados contra a administração pública. Entre as punições previstas na Lei Anticorrupção para empresas está perda dos bens, multa de até R$ 60 milhões, além da perda de direitos e valores, suspensão de atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica, proibição – de um a cinco anos – de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações e empréstimos de órgãos públicos.
“O projeto resultou de um amplo entendimento e de debates dentro e fora do Parlamento onde ouvimos os mais diversos segmentos da sociedade para culminar com a elaboração de uma lei moderna, eficiente e sintonizada com os novos tempos de transparência, ética e respeito aos recursos públicos”, acrescentou. O deputado explica que a Lei Anticorrupção permitirá, também, estruturar a administração pública para investigar, o que constitui inovação, em comparação à lei federal.
A aprovação do projeto inclui, também, a instituição do compliance – que significa estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externo – no âmbito do Governo do Estado. Ou seja, nos termos do artigo 37 do projeto, fica estabelecida a exigência do programa de integridade às empresas que celebrarem contratos com a administração pública estadual.
Os programas de integridade têm a função de proteger a administração pública dos atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais. Isto inclui a criação de medidas para auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes e irregularidades.
Fonte: Felipe Vieira, em 12.09.2018.