No setor público, destaca-se a necessidade real de gerir riscos e implementar ações voltadas à integridade, evidenciada por normativos e decisões formais, como por exemplo o Decreto Federal nº 9.203/2017, de 22 de novembro de 2017; o Acórdão 1273/2015-TCU-Plenário, de 27 de maio de 2015; a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1/2016, de 10 de maio de 2016; e a Portaria CGU nº 1.089/2018, de 25 de abril de 2018.
Em sintonia com esse arcabouço normativo do Poder Executivo Federal, foi aprovada pela Resolução nº 5, do CGRCI – Comitê de Gestão de Riscos, Controle e Integridade, de 25 de julho de 2018, a 3ª edição do Manual de Gestão de Riscos do Ministério da Fazenda. Trata-se de um guia que apoia e instrumentaliza a Gestão de Riscos no Ministério da Fazenda, de acordo com as melhores práticas, estabelecendo as etapas de: análise de contexto; identificação, mensuração e tratamentos de riscos; monitoramento e reporte de resultados.
Fruto de um esforço coletivo entre os principais órgãos do Ministério da Fazenda, esse Manual tem como objetivo auxiliar a visão dos conceitos, técnicas e métodos buscando torná-los mais acessíveis e úteis ao mapeamento de riscos, desde os processos de trabalho no dia a dia da unidade, até as decisões mais estratégicas do Ministério da Fazenda.
A Resolução nº 5 do CGRCI também instituiu o Sistema de Gestão de Riscos e Integridade do Ministério da Fazenda – GRIFA como a principal ferramenta eletrônica utilizada no gerenciamento de Risco e Integridade. O Sistema é resultado de um esforço corporativo do MF, uma vez que foi desenvolvido pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (COGTI/SPOA), sem a necessidade de consultoria externa. Uma das principais vantagens do Sistema é que se trata de uma ferramenta intuitiva e de fácil manuseio, destinada a dar o suporte necessário às atividades de gestão de riscos.
Fonte: Ministério da Fazenda, em 20.09.2018.