Por Equipe do site
A chamada Lei Anticorrupção, de autoria do deputado Tiago Simon (MDB), foi sancionada pelo Governador José Ivo Sartori nesta terça-feira (25) e será publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (26). A Lei regulamenta a legislação federal em nível de RS e prevê a responsabilização de empresas privadas envolvidas em atos de corrupção, além de permitir a investigação administrativa de possíveis irregularidades. Tiago Simon afirma tratar-se de um instrumento inovador que visa responsabilizar empresas privadas, envolvidas em atos de corrupção praticados contra a administração pública.
Entre as punições previstas estão a perda dos bens da empresa, multas de até R$ 60 milhões, além da suspensão das atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e a proibição de recebimento de incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos públicos por até 5 anos. “O projeto resultou de um amplo entendimento e de debates dentro e fora do Parlamento onde ouvimos os mais diversos segmentos da sociedade para culminar com a elaboração de uma lei moderna, eficiente e sintonizada com a transparência, ética e respeito aos recursos públicos”, acrescentou. O deputado explica que a Lei Anticorrupção permitirá, também, estruturar a administração pública para investigar, o que constitui inovação, em comparação à lei federal. A lei inclui, também, a instituição do compliance no âmbito do Governo do Estado. Sendo assim, nos termos do artigo 37 do Lei, fica estabelecida a exigência do programa de integridade às empresas que celebrarem contratos com a administração pública estadual.
Os programas de integridade têm a função de proteger a administração pública dos atos lesivos que resultem prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais. Isto inclui a criação de medidas para auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes e irregularidades.
Fonte: Felipe Vieira, em 28.09.2018.