Um projeto de lei do Senado (PLS 456/2016) torna mais rigorosa a legislação de combate à lavagem de dinheiro por meio do esporte. A matéria proposta pela CPI do Futebol obriga os organizadores de competições esportivas a identificar e manter atualizados os registros de clientes, assim como comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as transações realizadas durante a execução dos contratos. O texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998) já exige a identificação de clientes e a comunicação de movimentações financeiras ao Coaf. Mas a regra em vigor vale apenas para pessoas físicas ou empresas que trabalham com promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas e artistas, assim como organização de feiras e exposições. O PLS 456/2016 estende a exigência especificamente para a negociação de direitos e serviços relativos a competições esportivas.
Pela nova regra, os organizadores dos torneios devem manter, por pelo menos cinco anos, os registros de todas as transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais e outros ativos que possam ser convertidos em dinheiro. Eles também precisam se cadastrar e manter atualizado o próprio registro no Coaf. Os responsáveis pela negociação devem comunicar ao órgão em 24 horas as transações financeiras relativas a direitos e serviços de competições esportivas.
A CPI do Futebol foi concluída em novembro de 2016. Na ocasião, o relator da comissão, senador Romero Jucá (MDB-RR), justificou a mudança na Lei de Lavagem de Dinheiro.
— Para que, entre as entidades obrigadas a adotar a política do "conheça o seu cliente", estejam todas aquelas que operam nas redes de intermediação e serviços envolvidos nos negócios do mercado do futebol — afirmou Jucá no relatório.
Fonte: Agência Senado, em 01.10.2018.