Evento reuniu magistrados e especialistas
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) promoveu na última sexta-feira (19) o curso “Combate à corrupção no Brasil e na França – compliance e cooperação jurídica internacional no Direito Comparado”, que teve a participação de magistrados, promotores de Justiça e especialistas dos dois países.
A abertura foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, que agradeceu a presença de todos, em especial dos palestrantes. “É com muita honra que a EPM sedia esse evento, porque não há tema mais atual e relevante do que discutir o combate à corrupção e o compliance, para que possamos conhecer a experiência do Direito Comparado”, ressaltou.
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Artur Marques da Silva Filho, representando o presidente da Corte, também elogiou a iniciativa. “Espero que surjam frutos desse evento, que marcará a história do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e das associações da Magistratura e do Ministério Público”, frisou.
O primeiro painel, “Corrupção e improbidade administrativa no Brasil e na França”, foi presidido pela coordenadora de Cursos e Convênios Internacionais da EPM, desembargadora Christine Santini. Iniciando as exposições, o professor David Chilstein, da Sorbonne School of Law (Université Paris 1), observou que o combate à corrupção internacional na França é uma prática recente, efetivada a partir da década de 1990, com assinatura de tratados internacionais de combate à corrupção. Ele destacou as medidas destinadas a contornar as dificuldades ligadas à obtenção de provas e à prescrição, entre elas a utilização da infração da lavagem de dinheiro ao invés da corrupção e a aplicação da infração conhecida na França como abuso de bens sociais, que é a aquisição de bens com recursos da empresa por seus dirigentes.
Em seguida, o juiz de ligação da França para o Brasil, Guiana e Suriname, Jean-Philippe Rivaud, explicou que na França não há uma divisão entre a Magistratura e o Ministério Público. Ele esclareceu que os magistrados de ligação fazem parte do corpo diplomático da França e têm como funções principais agilizar o encaminhamento do pedido de cooperação internacional e a sua execução e melhorar a compreensão mútua sobre os respectivos sistemas jurídicos e judiciários. Ele salientou a importância do intercâmbio e da troca de experiências e asseverou que a cooperação com o Brasil é uma das melhores do mundo, porque é sem fronteiras: “o maior obstáculo no combate à corrupção e ao crime organizado são as fronteiras jurídicas”.
A juíza do TJSP Simone Gomes Rodrigues Casoretti a seguir discorreu sobre o combate à improbidade administrativa. Ela lembrou que o crime está previsto na Constituição Federal e destacou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que propiciou um avanço para minimizar a impunidade, com mecanismos que possibilitam o combate à corrupção, com ampliação das sanções e dos atos considerados como improbidade administrativa. A magistrada observou que ainda há dificuldades na instrução processual e na apuração das provas e enfatizou a necessidade de mecanismos mais eficazes para o combate à corrupção.
O promotor de Justiça Silvio Antonio Marques ressaltou a importância da cooperação jurídica internacional para o combate à improbidade administrativa, mas ponderou que há um “abismo” entre os sistemas de cooperação internacional da maior parte dos países em relação ao da União Europeia. Ele esclareceu que a cooperação é caracterizada pela descentralização e pelo particularismo e explicou os três sistemas de transmissão de demandas com a União Europeia: indireta, realizada por via diplomática; semidireta, efetuada por meio de autoridades centrais, geralmente ministérios da Justiça; e direta, feita entre magistrados ou integrantes do Ministério Público dos países, com passagem facultativa dos pedidos pela autoridade central.
O juiz Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera, também coordenador de Cursos e Convênios Internacionais da EPM e do evento, destacou que o combate à corrupção em nível internacional demonstra a maturidade das democracias, como a brasileira e a francesa. “Nesse contexto a ação conjunta e integrada dos países por meio de adequada cooperação jurídica internacional é fundamental. E para que isso ocorra depende essencialmente do papel proativo e prudente do juiz, gerando eficiência, celeridade e, sobretudo, justiça ao cidadão e, assim, à sociedade”.
Encerrando o primeiro painel, Christine Santini agradeceu a todos e salientou que as palestras mostram que, com boa vontade, dentro de limites, é possível desenvolver uma boa cooperação internacional, quebrando a noção da soberania estrita, como havia há alguns anos. Ela também destacou o papel do Judiciário e do Ministério Público no controle da corrupção não apenas na área governamental, mas também nas empresas.
Na parte da tarde, foi realizado o segundo painel, “Papel do Judiciário e cooperação jurídica internacional em matéria penal no Brasil e na França”, presidido pelo conselheiro da EPM desembargador Hermann Herschander. A abertura foi feita pelo presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, representando o presidente do TJSP, que agradeceu a presença dos participantes. “Felizmente, as novas quadras que se apresentam têm sido no sentido de que a corrupção e a organização criminosa em nosso meio não podem e não irão prevalecer”, frisou.
O juiz Sergio Moro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apresentou um panorama da operação Lava Jato e uma avaliação de seus resultados. Ele informou que a operação ainda está em andamento e envolve 78 processos e 328 indivíduos, sendo que já foram julgados 43 casos, com 134 pessoas condenadas por corrupção e lavagem de dinheiro, parte delas já cumprindo pena. Em relação aos casos julgados em Curitiba, recordou que envolvem acertos de corrupção, propinas e subornos pagos em contratos da Petrobrás, que variavam de 1 a 3% dos valores dos contratos. Ele apontou como fundamentais para o sucesso da operação o foco no caso, os recursos humanos e financeiros, a utilização de força-tarefa, da prisão preventiva, de acordos de colaboração e da cooperação jurídica internacional, o amplo acesso às informações sobre os processos, a rapidez nos julgamentos e o suporte da opinião pública. “É uma conquista de um amadurecimento institucional da democracia brasileira.”
Na sequência, a juíza de instrução do Tribunal de Paris Claire Thépaut explicou que sua atuação é semelhante à de um procurador de Justiça no Brasil, com atuação no combate a crimes como a lavagem de dinheiro, corrupção e fraudes fiscais. Ela ressaltou que a luta contra a corrupção internacional está em ascensão na França, destacando a evolução legislativa sobre o tema e a criação da Agência Francesa de Anticorrupção, em 2017, que tem entre suas funções assegurar o cumprimento das regras de compliance nas empresas.
Encerrando as exposições, o desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, coordenador da Área de Direito Penal da EPM, falou sobre o combate à corrupção no Brasil à luz dos tratados e convenções internacionais incorporados ao Direito nacional. Ele discorreu sobre as consequências da corrupção na sociedade e sobre os três principais tratados incorporados ao Direito brasileiro: a Convenção Internacional de Mérida, de 2003; a Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros, de 1997; e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, ou Convenção de Caracas, de 1996.
Participaram também do evento o decano do TJSP, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino; o vice-diretor da EPM, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez; o 2º vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Claudio Antonio Soares Levada; os desembargadores conselheiros da EPM Aroldo Mendes Viotti, Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa e Milton Paulo de Carvalho Filho; o promotor de Justiça Roberto Barbosa Alves, representando o diretor da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo; o promotor de Justiça Renato Kim Barbosa, representando o presidente da Associação Paulista do Ministério Público; entre outros magistrados, integrantes do Ministério Público e servidores.
Fonte: TJSP, em 23.10.2018.