LAI entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012. Quase 100% dos mais de 613 mil pedidos já foram respondidos
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga balanço dos seis anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), no âmbito do Poder Executivo Federal. De maio de 2012 a abril de 2018, foram registrados 613.490 pedidos. Dos recebidos, 611.315 (99,65%) foram respondidos no prazo legal. As solicitações restantes estão no prazo legal que os órgãos e entidades têm para responder (até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias).
Das respostas enviadas, o acesso foi concedido (total ou parcialmente) em 458.441 (74,9%) e negado em 52.375 (8,54%) por conter dados pessoais ou sigilosos, demanda incompreensível ou genérica, e até envolver processo decisório em curso. Outros 100.499 pedidos não foram atendidos por não tratar de matéria da competência legal do órgão, pela informação não existir ou por solicitações duplicadas. O tempo médio de resposta é de 14 dias, menos da metade do previsto na lei.
O Ministério da Fazenda (MF) recebeu a maior quantidade de pedidos via LAI. Confira abaixo o ranking dos cinco órgãos mais demandados:
Órgão |
Pedidos |
MF – Ministério da Fazenda |
43.281 |
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social |
38.721 |
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica |
24.116 |
CEF – Caixa Econômica Federal |
22.521 |
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados |
21.049 |
Os pedidos foram oriundos de 5.112 municípios (91% do total no País). Os solicitantes estão localizados, principalmente, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal. Entre os requerentes, a maior parte é do sexo masculino (54,77%). Dos solicitantes que informaram o grau de escolaridade, 36,60% possuem nível superior; 23,90% têm ensino médio; e 4,44% o ensino fundamental. Quanto à profissão, há empregados do setor privado, servidores públicos, estudantes, professores, jornalistas e empresários.
Os dados foram extraídos do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), desenvolvido pela CGU. A ferramenta permite encaminhar e acompanhar pedidos de acesso à informação a mais de 300 órgãos e entidades do Governo Federal. Também é possível gerar relatórios estatísticos contendo, em tabelas e gráficos, dados a respeito dos pedidos e recursos realizados desde o início da vigência da Lei.
Recursos
Em casos de negativa do acesso, informação incompleta ou omissão, o cidadão pode recorrer em até quatro instâncias dentro do Governo Federal. Do total de pedidos respondidos, houve 49.002 recursos à chefia superior àquela que emitiu a decisão; 14.971 à autoridade máxima do órgão ou entidade; 8. 216 à CGU; e 2 806 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), um colegiado composto por representantes de dez ministérios.
O Banco do Brasil (1.236), o Ministério da Fazenda (368) e a Caixa Econômica Federal (358) foram os órgãos que mais receberam recursos via LAI.
Do total de 4.505 casos analisados no mérito, a CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), reverteu a negativa inicial dos órgãos em 2.892 recursos (64%), garantindo o acesso à informação solicitada. Desses, em 962 (21%) houve reconhecimento do direito e determinação para produção e disponibilização dos dados (listas, planilhas, notas fiscais, etc.). Nos demais casos, foi mantida a negativa, reconhecendo-se a incidência de alguma das hipóteses de sigilo ou de restrição legal.
Omissões
O Poder Executivo Federal sempre apresentou um alto índice de cumprimento aos prazos da Lei de Acesso. Atualmente, apenas 1.008 (0,16%) dos pedidos recebidos ficaram sem manifestação tempestiva do órgão ou entidade procurado. Esse número vem caindo nos últimos meses, como pode ser visto no gráfico abaixo.
Quando um órgão não responde um pedido dentro do prazo legal, o cidadão pode entrar com uma “Reclamação” pelo sistema e-SIC, a qual é direcionada à autoridade de monitoramento da LAI na unidade demandada. Se mesmo assim a entidade não responder ao pedido, o solicitante poderá apresentar recurso à CGU, para que sejam apresentados esclarecimentos.
A CGU atua para que os órgãos atinjam um nível de excelência na qualidade das respostas e no cumprimento dos prazos da LAI. Mensalmente, é realizado um monitoramento das omissões e também são emitidos alertas aos gestores para que respondam as demandas pendentes no sistema – em 2017, foram 444 cobranças de providências, realizadas por meio de ofício, e-mail e reuniões presenciais.
Fonte: CGU, 16.05.2018.