Por Sérgio Rodas (*)
Cinco anos após a promulgação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), mais da metade dos estados já regulamentou a norma e instituiu mecanismos de responsabilização de empresas que lesarem a administração pública. Por outro, diversas unidades da federação ainda permanecem inertes quanto ao assunto.
Isso é o que aponta o estudo "Um panorama da aplicação da Lei Anticorrupção nos estados brasileiros", dos advogados Luiz Francisco Mota Santiago Filho e Louise Dias Portes. Ambos integram a área de Anticorrupção & Compliance do escritório Tauil & Chequer Advogados, associado ao Mayer Brown LLP.
A pesquisa mostra que, em janeiro, quatro anos após a Lei Anticorrupção entrar em vigor, 14 dos 27 estados (contando o Distrito Federal) tinham regulamentado a norma. O Espírito Santo foi o que mais se destacou no combate à corrupção e no estímulo a uma cultura de integridade, apontam os autores.
Os capixabas foram os únicos que criaram uma secretaria para tratar da integridade governamental e empresarial. A pasta cuida do planejamento e execução de ações de prevenção e combate à corrupção, além da supervisão às investigações para apuração de atos lesivos à administração pública praticados por pessoas jurídicas.
O Espírito Santo, além de criar um fundo de combate à corrupção, também foi o que proferiu mais condenações em processos administrativos por corrupção: 13, com 15 empresas punidas e multas que superam R$ 3 milhões. Maranhão foi o estado que aplicou a maior multa: R$ 4,4 milhões, e São Paulo, a menor: R$ 334,29.
Embora o Rio de Janeiro só tenha regulamentado a Lei Anticorrupção em julho deste ano, o estado foi pioneiro na exigência de programa de compliance para empresas contratadas pela administração pública. Outros estados que se destacaram no combate à corrupção foram o Distrito Federal e o Mato Grosso.
Clique aqui para ler a íntegra do estudo.
(*) Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, em 15.11.2018.