Em evento na Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge reafirmou a inconstitucionalidade do decreto presidencial questionado pela ADI 5.871
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a inconstitucionalidade de parte do decreto de indulto natalino editado em dezembro do ano passado, e que foi suspenso por liminar judicial. Nesse domingo (25), durante evento na Procuradoria-Geral da República, Dodge reafirmou os argumentos contidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos do Decreto 9.246/2017, editado pelo presidente Michel Temer (MDB). O mérito da ação começou a ser apreciado pelo Plenário do STF na semana passada, mas o julgamento foi suspenso após sustentações orais da PGR, e de representante da Defensoria Pública da União (DPU).
Durante discurso no evento, Dodge lembrou que o ato do Poder Executivo ampliou os benefícios inicialmente previstos, gerando insegurança jurídica e impunidade. Na avaliação da PGR, o indulto não pode interferir no tamanho da sentença aplicada ao ponto de anulá-la. “Estes novos critérios tornaram a pena para os condenados muito branda, liberando do cumprimento integral aqueles que haviam sido condenados, inclusive, atingindo medidas judiciais relativas ao ressarcimento do dano causado ao erário”, alertou.
A PGR reforçou ainda que a norma contraria o esforço feito pelo Ministério Público no enfrentamento à corrupção, além dos recentes avanços na legislação para melhor tipificação de crimes de lavagem de dinheiro. Raquel Dodge argumenta que, embora muitas mudanças tenham possibilitado o aperfeiçoamento da persecução penal no Brasil, o trâmite das ações ainda demanda tempo, muitas vezes retardando a execução da pena. “Quando vem um decreto de indulto dizendo que basta cumprir um quinto da pena para você ser solto, a mensagem transmitida é de que o crime de corrupção não é tão grave assim”, enfatizou Dodge.
ADI 5874 – Na ação, a PGR argumenta que a concessão do indulto natalino aos condenados que cumpriram apenas um quinto das penas, previsto no artigo 1º, inciso I do decreto, contraria os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional ao Poder Executivo para legislar sobre direito penal e de vedação da proteção insuficiente. A medida, no entendimento da procuradora-geral, resultaria na percepção de impunidade.
Em dezembro do ano passado, os efeitos do decreto foram suspensos parcialmente por medida cautelar deferida pela ministra Cármen Lúcia. Em março deste ano, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu liminar que permitiu a aplicação parcial do decreto nas hipóteses em que não se configurava distorção na concessão do benefício. A expectativa é que o julgamento da ADI pela Corte seja retomado nesta quarta-feira (28).
Fonte: Procuradoria-Geral da República, em 26.11.2018.