Em tempos onde processos criminais e grandes operações têm tomado a atenção da sociedade, discutir a integridade de entidades públicas e privadas é essencial. Com esse objetivo, Congresso Sobre Mecanismos Anticorrupção e Reflexos Judiciais, que acontece no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), continuou os trabalhos iniciados nesta manhã (13/12) e trouxe para o debate o tema acordos de leniência. O responsável pela conferência foi o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Sebastião Botto de Barros Tojal.
Tojal discutiu sobre a evolução dos acordos de leniência e sua importância para a integridade na iniciativa privada, refletindo sobre as experiências que adquiriu durante os anos em que atua como advogado de diversas empresas que assinaram acordos. Segundo o professor, esse tempo em que esteve envolvido com o tema o fez ter uma visão positiva e otimista sobre o futuro da leniência, tanto para o poder público quanto para as empresas envolvidas.
Trazendo o ponto de vista de quem advoga pelas empresas, Tojal refletiu que os acordos foram a oportunidade de uma renovação na formação dos advogados, principalmente com o começo da Operação Lava Jato. “Minha geração e a seguinte foi formada a partir de determinados valores e convicções jurídicas, em uma racionalidade formal, e esses valores resolviam bem as nossas demandas. Com a Lava Jato, entrou outra lógica, onde os valores antigos cederam lugar para os valores da racionalidade material. Agora, o que fala mais alto é a eficiência, os resultados, as respostas efetivas, a celeridade”, refletiu.
Essa mudança de perspectiva, segundo o professor, obrigou os advogados a se dirigir aos clientes com uma nova perspectiva. “Aos olhos do privado, a ideia do Estado que negocia era algo visto com muita dificuldade. Mas o fato é que estava ali a oportunidade de ver o Estado não mais como um poder impositivo”, ponderou.
É no costume das práticas como os acordos de leniência que, de acordo com Tojal, as companhias acabam percebendo que essa troca de interesses entre o público e o privado só pode resultar em algo bom. “O bem se dá pelos compromissos que esses acordos significam. Não só pelo compromisso de reparação de dano e pelo compromisso de contribuir para as investigações, mas também pelo compromisso da integridade”, pontuou.
Para Tojal, a integridade imposta com o acordo de leniência gera um mecanismo de autocontrole entre as empresas. “Se a empresa implanta um padrão de integridade, ela quer que as demais empresas com as quais atua no mercado ajam da mesma forma. Os programas de integridade não se exaurem no âmbito individual de cada companhia. A empresa se empenha com os seus compromissos de integridade e, de outro lado, passa a olhar o mercado exercendo um controle sobre ele, porque não há interesse no desequilíbrio competitivo”, avalia o professor.
A tarde seguiu com o painel "Acordos de leniência: alavancagem investigativa e programa de integridade" e o painel "Mecanismos extrajudiciais e consensuais de combate à corrupção". Amanhã, o evento segue pela manhã tratando sobre lei anticorrupção, lei de improbidade administrativa, regime legal de responsabilidade, acordos de leniência e recuperação de ativos e perspectivas do futuro do combate à corrupção. O seminário é promovido em parceria entre a Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, a Escola da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Escola da Controladoria-Geral da União (CGU).
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Fonte: TRF4, em 13.12.2018.