Por Vladimir Passos de Freitas
Participando da banca de defesa da dissertação de mestrado de André Wasilewski Duszczak,[i] aprovada com nota máxima, dei-me conta da complexidade do crime de corrupção na atualidade.
Não que o tema seja novidade, pois a corrupção acompanha a história do Brasil. Basta ver que o Código Criminal do Império, em 1830, considerava peita o pagamento em dinheiro ou donativo (artigo 130) e suborno o tráfico de influência (artigo 133), havendo, para os juízes corruptos um tipo penal especial (artigo 131).[ii]
Fonte: Consultor Jurídico, em 16.12.2018.