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Após determinações do TCU, UFPB realiza mudanças nas políticas de governança e gestão de riscos

Em auditoria, o Tribunal detectou irregularidades como a ausência de mapeamento de riscos e falta de formalização e de padronização de atividades de controle interno

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) determinações para estabelecer um cronograma de reuniões ordinárias e os critérios para a convocação de reuniões extraordinárias do Comitê de Governança, Controle Interno e Gestão de Riscos, além de aprovar a política de gestão de riscos, entre outras determinações e recomendações, mudanças as quais a universidade já está realizando.

Embora o TCU tenha identificado algumas ações em andamento sobre gestão de riscos, a auditoria verificou a não atuação do comitê; ausência de mapeamento de riscos; não formalização e padronização de atividades de controle interno; não implantação de política de gestão de riscos e falhas nos documentos de sua elaboração.

Apesar de determinação contida em acórdão de 2013 (3.312/2013-Plenário), o regimento interno da UFPB também não tinha sido alterado para posicionar melhor a unidade de auditoria interna. Nesse aspecto, constatou-se a indisponibilidade de perfil de acesso exclusivo dos auditores aos sistemas internos da UFPB, insuficiência de pessoal e ausência de política de capacitação.

Processos licitatórios

Com relação aos procedimentos licitatórios, foi constatado que a universidade não publicava todos os dados de licitações e contratos exigidos no Guia de Transparência Ativa para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal.

Foram identificados ainda:

• não elaboração de plano anual integrado de aquisições;
• não utilização do documento de oficialização da demanda;
• ausência de estudos técnicos preliminares para levantar os quantitativos dos serviços a serem terceirizados;
• não estabelecimento dos requisitos de qualidade do serviço;
• ausência de segregação de função nas etapas de planejamento, fiscalização contratual e recebimentos provisório e definitivo;
• ausência de penalidades para desconformidades dos serviços prestados, de acordo com faixas de tolerância previamente determinadas;
• não fixação de critérios de aceitabilidade dos preços unitários e de valores máximos no edital e termo de referência;
• não realização de reunião de inicialização do contrato;
• e deficiência na fiscalização técnica e administrativa dos serviços contratados.

Combate ao desperdício e à fraude

O objetivo da auditoria foi verificar se a universidade possuía mecanismos de gestão de riscos que contribuíssem para a boa governança e gestão das aquisições, a fim de evitar desperdícios de recursos públicos e mitigar possível erro, fraude e corrupção.

O trabalho analisou a adoção de arranjos institucionais necessários, além da legalidade e da legitimidade do gasto público, com a criação da cultura por mais eficiência nos processos administrativos internos e por mecanismos para mitigar riscos no processo de compra pública.

Diante das constatações da auditoria, o TCU fixou prazo para a UFPB enviar plano de ações para implantar políticas de governança, gestão de riscos e controle; instituir atividades de controle interno formalmente regulamentadas; garantir eficiência, economicidade e eficácia nas contratações da UFPB; e adequar a estrutura e funcionamento da auditoria interna.

Em seu relatório, o ministro Walton Alencar Rodrigues comenta que “a existência de arranjos institucionais, com efetiva estruturação e funcionamento das gestões da ética e de riscos, adequada transparência de procedimentos e atuação consistente da auditoria interna, é de primordial importância para combater o desperdício dos escassos recursos públicos, bem como a ocorrência de fraude e corrupção. Os procedimentos de compras devem observar os normativos vigentes e serem continuamente aperfeiçoados para a boa gestão dos recursos públicos”.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1223/2018 – Plenário
Processo: TC 017.214/2017-3
Sessão: 30/5/2018

Fonte: TCU, em 11.01.2019