O advogado-geral da União, ministro André Mendonça, disse nesta terça-feira (22/01) que o Brasil tem adotado critérios reconhecidos internacionalmente na recuperação de recursos obtidos por empresas e pessoas responsáveis por atos de corrupção. Segundo ele, o modelo que passou a ser utilizado pela primeira vez após as investigações do Mensalão busca mensurar os valores provenientes de enriquecimento ilícito e dos danos e prejuízos causados à União e à sociedade.
As declarações foram dadas durante palestra no III Fórum Jurídico, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, com o tema: Combate à Corrupção em um Estado Democrático de Direito. André Mendonça destacou as diferenças entre um crime cometido na prática de atividades totalmente ilícitas, como é o caso do tráfico de drogas, das lícitas, situação, por exemplo, de estádios de futebol construídos em meio a irregularidades na licitação. "O cálculo do valor a ser ressarcido tem que ser interpretado por todos nós na forma mais ampla que a legislação permite. Eu tenho que ter uma interpretação que abranja todo o benefício auferido pelo agente criminoso e também, certamente, todo o dano que ele tenha causado", disse.
De acordo com o advogado-geral, o critério tem sido aplicado no Brasil de forma comparável à de outros países, como Estados Unidos, Alemanha e Itália. De uma forma geral, explicou, trata-se de inserir nas ações de cobrança de ressarcimento aos cofres públicos os valores que a União desembolsou com a obra, subtraindo apenas os gastos mais diretos da empresa. A metodologia tem sido aplicada nos casos de improbidade movidos pela Advocacia-Geral da União provenientes da Operação Lava Jato e na celebração dos acordos de leniência.
"A empresa envolvida nos casos de corrupção tem o dever de restituir tudo aquilo que ela recebeu, com direito de abatimento apenas dos custos lícitos, diretos e razoáveis que ela teve na execução do contrato. Ou seja, nós estamos punindo e ressarcindo o dano e os valores a título de enriquecimento ilícito que as empresas que agiram com práticas corruptas, afim de que o erário público e a sociedade brasileira tenham uma efetiva recomposição dos prejuízos causados por práticas ilícitas", disse, lembrando que nos casos da Lava Jato o padrão tem sido cobrar todo o valor da propina, da multa e um valor de no mínimo 70% do lucro obtido com a operação.
Fonte: AGU, em 22.01.2019.