O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, decidiu julgar improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e absolveu a ex-deputada Liliane Roriz do crime de lavagem de dinheiro apurado na operação “Aquarela”.
Segundo a denúncia do MPDFT, a deputada teria ocultado bens, os registrando em nome de sua filha, que seriam fruto de crime de corrupção passiva, praticado por seu pai, o ex-governador Joaquim Roriz, funcionários do Banco Regional de Brasília - BRB e os proprietários da construtora WRJ Engenharia de Solos e Materiais Ltda. O ex-governador teria recebido 12 apartamentos em Águas Claras em troca de obter, junto ao BRB, renegociação da dívida da construtora que foi responsável pelo empreendimento imobiliário onde estão situados os questionados apartamentos.
A deputada apresentou defesa na qual alegou não ter cometido nenhum tipo de crime e que no processo não haviam provas que pudessem dar suporte às alegações do MPDFT. A defesa também arguiu questão preliminar, na qual requereu a remessa do processo para a 1ª Instância, tendo em vista o fim do foro por prerrogativa da acusada.
Quanto a questão preliminar, os desembargadores, por unanimidade, entenderam que, como o processo já estava apto para julgamento, a competência do Conselho Especial para julgá-lo deveria ser mantida, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
No tocante ao mérito, a maioria dos desembargadores entendeu por absolver a ex-deputada, pois, no sentido do que foi alegado pela defesa, constataram que o MPDFT não logrou êxito em juntar provas suficientes a ensejar uma condenação. Apenas um dos magistrados entendeu que a ex-deputada deveria ser condenada.
Processo: APN 2016 00 2 023970-2
Fonte: TJDFT, em 22.01.2019.