Corrupção, principal motivo das penalidades, corresponde a 65% dos casos
O combate à impunidade no Poder Executivo Federal, uma das diretrizes da Controladoria-Geral da União (CGU), resultou, em 2018, na punição de 643 agentes públicos por atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores). Foram 516 demissões de funcionários efetivos; 89 cassações de aposentadorias; e 38 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados fazem parte de relatório divulgado, nesta segunda-feira (28), pela Controladoria-Geral da União (CGU), que reúne detalhes sobre as penalidades expulsivas.
O principal motivo das expulsões foi a prática de atos relacionados à corrupção, com 423 penalidades aplicadas, ou 65,8% do total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são fundamentos que vêm em seguida, com 161 casos (25%). As outras razões que mais afastaram servidores são proceder de forma desidiosa/negligência (21) e a participação em gerência ou administração de sociedade privada (6). Casos enquadrados como “Outros”, totalizaram 32 punições.
Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas; utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
Em 2018, o número de 643 punições, que reúnem penalidades expulsivas aplicadas por órgãos e autarquias, é o maior na comparação dos últimos 16 anos, desde o início da série histórica, consolidada pela CGU a partir de 2003. Em relação a 2017, quando foram aplicadas 506 expulsões, o aumento em 2018 foi de cerca de 27%. Os dados do levantamento não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa, Correios e Petrobras.
Veja mais:
• Íntegra do relatório de expulsões em 2018 (PDF)
• Painel de Corregedorias com dados das expulsões por UF
A maior quantidade de punições é consequência da melhoria dos processos e de uma maior capacidade de detecção de problemas, afirma o corregedor-geral da União, Gilberto Waller. “O enfrentamento à impunidade é uma das diretrizes prioritárias da Controladoria, e o aumento do número de expulsões é reflexo desse trabalho”, explica.
Mais de 7 mil expulsos
Entre 2003 e 2018, 7.358 servidores foram expulsos da administração pública federal. Desses, 6.112 foram demitidos; 638 tiveram a aposentadoria cassada; e 608 foram afastados de suas funções comissionadas. A quantidade de servidores estatutários civis ativos é de cerca de 585 mil, conforme dados constantes no Painel Estatístico de Pessoal.
As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que até o final de 2018 absorvia o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); seguido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo então Ministério da Segurança Pública (MSP). Na comparação proporcional, o Ministério do Esporte (ME) obteve a média mais elevada com 39,09 expulsões por cada mil servidores, considerando os últimos cinco anos.
Os números do balanço ainda não refletem a nova estrutura da Administração Pública Federal (criação e fusão de ministérios e demais órgãos/entidades), a partir da Medida Provisória (MP) nº 870 - publicada no último dia 1º de janeiro.
Estados
Nos últimos 16 anos, as cinco unidades federativas com mais servidores federais punidos foram Rio de Janeiro (1.304), Distrito Federal (872), São Paulo (829), Minas Gerais (355) e Paraná (337). Em 2018, porém, foi a primeira vez que São Paulo registrou o maior número de penalidades, 113 contra 92 do Rio de Janeiro.
Já na comparação proporcional, o Amazonas é o Estado que registrou a maior média de servidores federais punidos, com 10,74 expulsões por cada mil servidores, seguido de São Paulo (9,57 por mil) e Maranhão (9,09 por mil), Mato Grosso (9,03 por mil) e Mato Grosso do Sul (8,28 por mil). Os números proporcionais se referem aos últimos cinco anos.
Prestação de Contas
O levantamento é realizado pela Corregedoria-Geral da União, área da CGU, que publica mensalmente os dados na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito das corregedorias do Executivo Federal. Outra forma de acessar e detalhar as informações é por meio do Painel de Corregedorias, lançado em 2018.
A CGU mantém ainda o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.
Impedimentos
Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: CGU, em 28.01.2019.