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Legislação

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.532, DE 24.11.2017

Aprova o Plano de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade.

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.532, DE 24.11.2017

Aprova o Plano de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor da Resolução nº 1.528/2017, de 18 de agosto de 2017, que institui a Política de Gestão de Riscos do CFC;

Considerando a necessidade de estabelecer a metodologia do Processo de Gestão de Riscos do CFC, a fim de garantir a correta adoção dos procedimentos, análise de riscos e tomada de decisões;

Considerando que a aplicação correta, estruturada e sistemática da gestão de riscos proporciona segurança razoável para o alcance dos objetivos dos programas, projetos e processos e, consequentemente, dos Objetivos Estratégicos do CFC;

Considerando as disposições da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10 de maio de 2016; do Coso/ERM; das normas ABNT NBR ISO 31000:2009 e ISO/IEC 31010:2012 e das boas práticas de Gestão de Riscos, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade, na forma do Anexo desta Resolução, com a finalidade de:

I - orientar as Unidades Organizacionais do CFC quanto aos procedimentos a serem adotados para a realização da gestão de riscos;

II - alinhar a gestão de riscos ao planejamento organizacional e estratégico do CFC;

III - otimizar o planejamento e a execução de programas, projetos e processos do CFC; e

IV - contribuir com a governança institucional do CFC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

(DOU de 29.11.2017 – págs. 197 a 200 – Seção 1)

ANEXO

PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

1. OBJETIVO

Este plano tem por objetivo apresentar a metodologia de gerenciamento de riscos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), detalhando os Processos de Gestão de Riscos previstos na Política de Gestão de Riscos do CFC, instituída pela Resolução CFC nº 1.528/2017, e apresentando seu referencial teórico.

Neste plano estão descritos os procedimentos a serem utilizados na aplicação da metodologia, conceitos, papéis e responsabilidade, classificação, avaliação e adoção de respostas aos eventos de riscos, instruções para o monitoramento e a comunicação, a fim de orientar e subsidiar a implantação do gerenciamento de riscos nos principais processos e/ou atividades desenvolvidas pelas Unidades Organizacionais do CFC.

2. APLICABILIDADE

A abrangência de aplicação deste plano recai sobre todas as Unidades Organizacionais do CFC, sem prejuízo da utilização de outras normas complementares específicas relativas ao processo de trabalho, projetos ou ações de cada unidade.

3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.

Portaria CFC nº 237/2016, de 15 de dezembro de 2016, que institui o Comitê de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade.

Resolução CFC nº 1.528/2017, de 18 de agosto de 2017, que institui a Política de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade.

4. REFERENCIAL TEÓRICO

Coso/ERM - Comitê das Organizações Patrocinadoras, da Comissão Nacional sobre Fraudes em Relatórios Financeiros / Gerenciamento de Riscos Corporativos Estrutura Integrada (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission/ Enterprise Risk Management - Integrated Framework).

Norma Técnica ABNT NBR ISO 31000:2009 Gestão de riscos Princípios e Diretrizes.

Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 31010:2012 Gestão de riscos Técnicas para o processo de avaliação de riscos.

5. TERMOS E DEFINIÇÕES

Accountability: conjunto de boas práticas adotadas pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.

Ameaça: situação externa, não controlável pela gestão, que impõe dificuldade no cumprimento dos objetivos das unidades organizacionais e/ou instituição, e restringe o alcance das metas estabelecidas, comprometendo, assim, o crescimento organizacional.

Apetite a Risco: quantidade de risco que o CFC está disposto a aceitar a fim de implementar sua estratégia, atingir seus objetivos e agregar valor aos serviços prestados no cumprimento de sua missão.

Categorias de Riscos: abrangem os riscos estratégicos, operacionais, orçamentário, financeiro, de comunicação e de conformidade.

Causas ou Fatores do Risco: condições que têm o potencial de dar origem ao risco ou que viabilizam a concretização de um evento de risco, afetando, consequentemente, os objetivos.

Consequências: resultado de um evento de risco que afeta os objetivos.

Contexto: refere-se à definição dos parâmetros externos e internos e dos critérios de risco a serem levados em consideração no gerenciamento de riscos.

Controle: ação tomada com o propósito de certificar-se de que algo se cumpra de acordo com o que foi planejado, modificando ou corrigindo o desempenho organizacional e individual, caso necessário.

Controle Interno: processo que engloba o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada, ou não, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável para que os objetivos organizacionais sejam alcançados.

Evento: ocorrência ou incidência proveniente do ambiente interno ou externo, ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias, podendo, inclusive, consistir em alguma coisa não acontecer, que pode impactar a realização de objetivos de modo negativo, positivo ou ambos.

Força: característica interna, controlável pela gestão, que representa uma facilidade para o alcance dos objetivos; refere-se às habilidades, capacidades e competências básicas da organização que atua em conjunto, colaborando para o alcance de suas metas e objetivos.

Fraqueza: fator interno, controlável pela gestão, que oferece risco à execução dos processos. Corresponde a deficiências e características que devem ser superadas ou contornadas para que a organização possa alcançar o nível de desempenho desejado.

Gestão de riscos: aplicação de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de comunicação, consulta, estabelecimento do contexto, identificação, classificação, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos.

Gestor de riscos: pessoa ou estrutura organizacional com autoridade e responsabilidade para gerenciar um risco. No âmbito do CFC, são gestores de riscos: o Plenário; a Presidência; o Conselho Diretor; a Diretoria Executiva; os gestores de áreas, que compreendem os coordenadores, os gerentes e os responsáveis de setor; e os responsáveis pelos projetos/atividades desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais do CFC.

Governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração da organização, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, com o intuito de alcançar os objetivos e prestar contas dessas atividades para a sociedade.

Impacto: consequência da ocorrência de um evento de risco nos objetivos.

Matriz de Risco: ferramenta em que são registrados o evento de risco, suas causas e consequências; o risco inerente, por meio da avaliação do impacto e da probabilidade de sua ocorrência; os controles existentes e sua eficácia; o risco residual e o consequente tratamento ao risco, considerando a resposta ao risco adotada e o plano de ação a ser aplicado.

Matriz Gerencial de Risco: ferramenta gerenciada pelo Comitê de Gestão de Riscos, que contempla os riscos classificados em ''Extremos'' e ''Altos'', identificados pelas matrizes de riscos das unidades organizacionais com riscos mapeados.

Oportunidade: possibilidade de que um evento afete positivamente o alcance de objetivos.

Perfil de Risco: descrição do conjunto de riscos definido pelo CFC.

Plano de Gestão de Risco: descrição da metodologia que especifica a abordagem, os componentes de gestão e os recursos a serem aplicados para a gestão de risco.

Processo de Trabalho: são os processos, projetos, atividades e ações relacionadas às competências e atribuições das unidades organizacionais do CFC.

Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto negativo no alcance dos objetivos da organização.

Resposta ao Risco: ação adotada para lidar com risco, podendo consistir em aceitar o risco por uma escolha consciente; transferir ou compartilhar o risco a outra parte; evitar o risco pela decisão de não iniciar ou descontinuar a atividade que dá origem ao risco; ou mitigar o risco por meio de um plano de ação que vise diminuir sua probabilidade de ocorrência ou minimizar suas consequências.

Risco Inerente: risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer medidas de controle que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.

Risco Residual: risco a que uma organização está exposta após a implementação de medidas de controle para o tratamento do risco.

Vulnerabilidade: ausência, inadequação ou deficiência em uma fonte de risco, a qual pode vir a contribuir com a concretização de um evento indesejado.

6. MOTIVAÇÃO E IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DE RISCOS

A busca da concretização dos objetivos de uma organização envolve sua exposição a riscos decorrentes do exercício de suas atividades, do impacto a mudanças ocorridas nos cenários externos à organização e da necessidade de adequação à legislação e aos normativos reguladores vigentes.

Diante desse cenário, é importante que as organizações realizem uma boa gestão de riscos, de modo que possam propiciar razoável segurança na conquista dos objetivos; na tomada de decisões; no planejamento das atividades; na redução das perdas e custos; na eficiência operacional; no uso dos recursos e, consequentemente, na melhoria da prestação do serviço público.

7. RESPONSABILIDADES

7.1. O Plenário do CFC é responsável por:

aprovar a Política de Gestão de Riscos e suas alterações;

aprovar o Plano de Gestão de Riscos e suas alterações.

7.2. O Conselho Diretor do CFC é responsável por:

propor ao Plenário do CFC a Política de Gestão de Riscos e suas alterações;

acompanhar a execução do Plano de Gestão de Riscos;

acompanhar a Matriz Gerencial de Riscos.

7.3. A Presidência do CFC é responsável por:

definir a Política de Gestão de Riscos;

avaliar as propostas de mudanças da Política de Gestão de Riscos;

definir o apetite a risco do CFC;

aprovar a indicação dos gestores de riscos.

7.4. A Diretoria Executiva do CFC é responsável por:

gerenciar a implementação da gestão de riscos;

definir os processos prioritários para a gestão de riscos;

comunicar ao presidente o andamento do gerenciamento de riscos;

dirimir dúvidas quanto à identificação do gestor de determinado risco no âmbito interno das unidades organizacionais;

orientar a integração do gerenciamento de riscos com outras atividades de gestão.

7.5. O Comitê de Gestão de Riscos do CFC é responsável por:

elaborar a Política e o Plano de Gestão de Riscos do CFC;

assessorar a alta direção;

comunicar à Diretoria Executiva o andamento do gerenciamento de riscos.

recomendar, quando necessária, a reavaliação e readequação da Política de Gestão de Riscos do CFC;

tratar os casos omissos e as excepcionalidades da Política de Gestão de Riscos do CFC;

estabelecer o contexto de forma geral para o Processo de Gestão de Riscos.

realizar o monitoramento e a análise crítica do Processo de Gestão de Riscos, propondo aos gestores ajustes e medidas preventivas e proativas.

orientar as partes interessadas no Processo de Gestão de Riscos.

elaborar e monitorar a Matriz Gerencial de Riscos, em que estarão descritos os riscos classificados como ''Extremos'' e ''Altos''.

comunicar as partes interessadas no processo de Gestão de Riscos.

7.6. Os gestores de áreas são responsáveis por:

sugerir os processos prioritários para gerenciamento dos riscos;

monitorar as operações do Processo de Gestão de Riscos realizadas pelos gestores dos riscos de sua área;

validar e contribuir na tomada de decisões dos planos de ação definidos na gestão dos riscos;

monitorar a execução dos planos de ação definidos para tratamento dos riscos identificados pelos gestores dos riscos de sua área;

comunicar as ações realizadas pela Unidade Organizacional ao Comitê de Gestão de Riscos.

7.7. Os gestores de riscos são responsáveis por:

executar as atividades referentes ao processo de identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos da atividade/projeto sob sua responsabilidade;

comunicar as ações realizadas aos gestores de áreas e/ou ao Comitê de Gestão de Riscos.

8. PROCESSO DE GESTÃO DE RISCOS

O Processo de Gestão de Riscos consiste no estabelecimento do contexto; na identificação, análise e avaliação de riscos; na seleção e implementação do tratamento aos riscos avaliados; no monitoramento e análise crítica; e na comunicação sobre riscos com o público, interno e externo, durante todo o processo.

A prioridade dos processos de trabalho para gerenciamento dos riscos será sugerida pelos gestores de áreas e definida pela Diretoria Executiva.

O fluxo do processo de Gestão de Riscos está descrito na ilustração a seguir:

Figura 1 - Processo de Gestão de Riscos da ISO 31000 (ABNT, 2009)

8.1 Estabelecimento do contexto

Esta etapa fornece os critérios que definem como o Processo de Gestão de Riscos será conduzido, compreendendo o entendimento da organização, de seus objetivos e do ambiente no qual se insere, a partir da identificação dos ambientes, internos e externos, que podem influenciar no alcance de suas finalidades.

O ambiente interno é considerado aquele que pode ser controlado pela Administração, pois resulta das estratégias definidas pela própria organização. Nota-se que, durante a análise do ambiente, os pontos fortes identificados devem ser ressaltados; já os pontos fracos, devem merecer ação imediata da administração no sentido de controlá- los ou, ao menos, minimizar seus efeitos.

Quanto ao ambiente externo, este compreende as situações que estão totalmente fora do campo de controle da administração.

Todavia, os gestores devem conhecê-las e monitorá-las frequentemente, de modo a usufruir de suas oportunidades e evitar ou minimizar suas ameaças.

Inicialmente, a análise SWOT será adotada como ferramenta para avaliar os ambientes interno e externo e levantar os fatores positivos e críticos. Isso contribuirá para a identificação dos riscos do processo e para o êxito no alcance dos objetivos da organização.

Ambiente interno
Ambiente externo
FORÇAS
OPORTUNIDADES
Fatores internos que representam uma facilidade para o alcance dos objetivos
Situações externas ao controle do CFC que afetam positivamente o alcance dos objetivos
FRAQUEZAS
AMEAÇAS
Fatores internos que oferecem risco execução dos processos
Situações externas ao controle do CFC que impõem dificuldades para o cumprimento dos objetivos

Matriz SWOT

Outras técnicas e ferramentas poderão ser utilizadas futuramente para auxiliar na análise dos ambientes e identificação dos riscos, como brainstorming, questionários, entrevistas, checklist, análise histórica de dados, análise de premissas, consultoria especializada, necessidades de partes interessadas, diagramas de causa e efeito ou outras que melhor for julgada adequada pelo Comitê de Gestão de Riscos.

Quanto aos critérios de risco, ficam definidos os seguintes parâmetros:

Escala de probabilidade: define como será mensurada a chance de um evento ocorrer.

Escala de impacto: define as consequências dos riscos, considerando seus efeitos perante os objetivos e a sua capacidade de recuperação. Desse modo, para a definição do nível do impacto, é necessário primeiro considerar os objetivos do processo de trabalho analisado.

Matriz Probabilidade x Impacto'': define como o nível de risco inerente e residual deve ser determinado.

Matriz ''Apetite a Risco'': relaciona o nível em que um risco se torna aceitável ou inaceitável pelo CFC.

Matriz ''Classificação de Riscos'': categoriza os riscos definidos na Matriz Probabilidade x Impacto'' como "Extremo", "Alto", "Médio", "Baixo" e "Muito Baixo".

Recomendação para tratamento do risco: determina a diretriz, a resposta ao risco, o plano de ação e o cronograma de execução.

Eficácia do controle existente: critério utilizado para cálculo do risco residual, o qual analisa a situação do controle existente quanto à sua implementação, abrangência e eficiência. Desse modo, os controles podem ser categorizados como "Inexistente", "Fraco", "Mediano" e "Forte".

8.2 Identificação de riscos

Esta etapa tem por objetivo produzir uma lista abrangente com a identificação dos eventos de risco que afetam a realização dos objetivos de um processo, assim como suas causas e potenciais consequências.

Tais eventos de riscos não devem ser entendidos de forma isolada, mas, sim, como parte de um contexto; visto que há uma relação de causa e efeito entre seu estabelecimento e o impacto nos objetivos institucionais.

Após a definição pela Diretoria Executiva dos processos prioritários que terão seus riscos mapeados, é necessário o envolvimento da equipe diretamente responsável pela execução do respectivo processo, projeto ou atividade, assumindo responsabilidade em relação ao Processo de Gestão de Riscos e o comprometimento em relação ao tratamento. É a partir da identificação dos eventos de riscos que o CFC pode planejar a melhor resposta e o tratamento adequado ao risco.

Recomenda-se, ainda, que todos os riscos sejam incluídos no processo de identificação, mesmo aqueles provenientes de ambientes não controlados pela instituição, uma vez que, quando um risco não é identificado, ele não pode ser analisado ou tratado.

Nesse sentido, as fraquezas e ameaças levantadas na etapa de estabelecimento do contexto servirão de base para o levantamento e identificação dos riscos e seus componentes.

São componentes do evento de risco:

Causas: condições potenciais que podem originar o risco ou que viabilizem a concretização de um evento de risco.

Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto negativo no alcance dos objetivos do CFC.

Consequências: resultado de um evento de risco que afeta os objetivos.

Quanto à categoria dos riscos, os eventos serão classificados, de acordo com as peculiaridades do CFC, como:

Estratégico: eventos que podem impactar na missão, nas metas ou nos objetivos estratégicos do CFC.

Operacional: eventos que podem comprometer as atividades da unidade organizacional, sejam eles associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas, afetando o esforço da gestão quanto à eficácia e a eficiência dos processos.

Orçamentário: eventos que podem comprometer a capacidade do CFC de contar com os recursos orçamentários necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária.

Reputação: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade em relação à capacidade do CFC em cumprir sua missão institucional ou que interfiram diretamente em sua imagem.

Integridade: eventos que podem afetar a probidade da gestão dos recursos e das atividades do CFC, causados pela falta de honestidade e desvios éticos.

Fiscal: eventos que podem afetar negativamente o equilíbrio das receitas do Sistema CFC/CRCs.

Conformidade: eventos que podem afetar o cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis.

Quanto à natureza dos riscos, os eventos serão classificados conforme a categoria de risco definido. Se a categoria de risco for "fiscal" ou "orçamentário", a natureza do risco será orçamentário-financeiro.

Se a categoria do risco for "estratégico", "operacional", "reputacional", "de integridade" ou "de conformidade", a natureza do risco será não orçamentário-financeira.

Os riscos identificados serão registrados na Matriz de Riscos, onde será realizado o levantamento de suas possíveis causas e consequências.

O mesmo documento será utilizado nas etapas posteriores de análise, avaliação e tratamento dos riscos.

A Matriz de Riscos definida neste documento constitui-se de planilha eletrônica, cujo modelo consta no Anexo I - Matriz de Riscos.

8.3 Análise e Avaliação de riscos

A etapa de análise de riscos visa apreciar os eventos de riscos, suas causas e consequências negativas, a fim de classificá-los por prioridade, subsidiando a avaliação dos riscos e a decisão sobre qual o tratamento deverá ser adotado.

Já a finalidade da avaliação de riscos é comparar o nível de risco encontrado durante o processo de análise com os critérios de riscos definidos, utilizando os resultados como subsídio para a tomada de decisões sobre quais riscos necessitam ser tratados com prioridade.

Inicialmente, deverá ser calculado o nível do Risco Inerente (RI), obtido por meio do produto aritmético entre a Probabilidade (P) e o Impacto (I). Para tanto, há de se considerar a probabilidade como as chances de o evento de risco ocorrer e o impacto como as consequências associadas ao evento de risco concretizado.

RI = P x I

Infere-se, portanto, que quanto maior a probabilidade e o impacto nos objetivos, maior será o nível do risco inerente.

Na avaliação da probabilidade, o gestor deverá considerar as seguintes classificações:

Tabela - Escala de Probabilidade

Diretriz

Descrição

Avaliação

Muito Baixa

Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência.

1

Baixa

Evento casual e inesperado, sem histórico de ocorrência.

2

Média

Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido.

3

Alta

Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido.

4

Muito Alta

Evento repetitivo e constante.

5

Quanto ao impacto, a avaliação será realizada levando em consideração a seguinte escala de efeitos causados pelo risco aos objetivos:

Tabela - Escala de Impacto

Diretriz

Descrição

Avaliação

Muito Baixo

Impacto insignificante nos objetivos.

1

Baixo

Impacto mínimo nos objetivos.

2

Médio

Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação.

3

Alto

Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação.

4

Muito Alto

Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação.

5

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Portanto, o resultado do processo de análise de riscos será o de atribuir, para cada risco identificado, a classificação de probabilidade e impacto do evento de risco nos objetivos, cuja combinação determinará o nível inerente do risco.

Determinado o risco inerente, a etapa seguinte consistirá em identificar e avaliar os controles adotados pela gestão, para reduzir a probabilidade ou as consequências do risco e classificá-los de acordo com a sua eficácia, o que resultará na avaliação do risco residual do evento.

A partir do reconhecimento do risco residual, será possível avaliar e classificar o evento de risco, priorizando aqueles que demandam maior atenção em seu tratamento, além de permitir identificar a aceitação de seu nível de risco, de acordo com a matriz de apetite de riscos do CFC.

Se o nível do risco residual identificado é igual ou inferior ao nível de aceitação, então esse risco é aceitável e, portanto, requer a manutenção do tratamento já empregado ou apenas seu monitoramento, de modo a evitar o agravamento do risco. No entanto, se o nível de um risco residual é superior ao apetite admitido pelo CFC, então esse risco demandará uma ação adicional em seu tratamento, a fim de reduzi-lo a um nível aceitável.

Assim, analisar e avaliar os riscos fornecem subsídios para a tomada de decisões sobre quais necessitam de atuação imediata e permitem também o seu monitoramento, não só pelos seus gestores, como também pelo Comitê de Gestão de Riscos, uma vez que todos os que forem classificados nos níveis "Alto" e "Extremo" serão acompanhados pelo Comitê.

Concluída essa etapa, o processo seguirá para a etapa Tratamento de Riscos.

8.4 Tratamento de Riscos

A finalidade da etapa Tratamento de Riscos consiste na seleção da resposta a ser adotada para modificar o nível do evento de risco, na elaboração de plano de ação e no estabelecimento de prazos para implementação das ações. O plano de ação estabelecido pode implicar a adoção de novos controles ou a modificação de controles já existentes.

As opções de resposta para tratamento dos riscos são:

Evitar o risco: quando se decide por não iniciar ou continuar a ação que promove o risco ou, ainda, eliminar a fonte do risco.

Aceitar o risco: quando nenhuma ação específica é tomada, seja porque o nível do risco é considerado baixo e tolerável pelo CFC, seja porque a capacidade para tratá-lo ou é limitada ou o custo é desproporcional ao benefício.

Mitigar o risco: consiste na redução do impacto ou da probabilidade de ocorrência do risco.

Compartilhar o risco: consiste na transferência de uma parte do risco a terceiros.

Selecionada a resposta mais adequada para tratamento dos riscos, a fase seguinte será a de elaborar um plano de ação documentando como a resposta será implementada e deverá considerar:

a eficácia das ações já existentes;

as restrições organizacionais, técnicas e estruturais;

os requisitos legais;

a análise custo/benefício;

as ações a serem realizadas;

as prioridades;

o cronograma de execução.

A fase final do Tratamento de Riscos é a implementação do Plano de Tratamento de Riscos aprovado.

Cabe ainda ressaltar que, mesmo após o tratamento de determinado risco, pode ocorrer a incidência de um risco residual. No entanto, para que esse risco residual seja aceito, é indispensável confrontá-lo ao apetite a risco do CFC, a fim de verificar se ele está compreendido no nível de risco aceito pela instituição no alcance de seus objetivos. Caso não esteja, deverá ser adotado também um plano para tratamento desse risco residual.

8.5 Monitoramento e análise crítica

O monitoramento e a análise crítica configuram etapa contínua e essencial do Processo de Gestão de Riscos, tendo em vista que:

possibilitam identificar mudanças no perfil do risco e ajustar a resposta, a prioridade e os planos de ação adotados, com base na reavaliação dos contextos internos e externos;

asseguram o acompanhamento dos eventos de risco, suas alterações, sucessos e fracassos;

garantem a eficácia e eficiência dos controles adotados;

identificam os riscos emergentes que poderão surgir após o processo de análise crítica, permitindo que o ciclo do Processo de Gestão de Riscos seja reiniciado; e

possibilitam a atualização e melhoria contínua do processo de gestão de riscos, de sua estrutura e política.

São responsáveis pela realização dessa etapa:

Gestores de riscos: monitora os riscos levantados da atividade/ projeto sob sua responsabilidade e o tratamento atribuído a eles.

Gestores de Áreas: monitora a execução dos planos de ação definidos para tratamento dos riscos identificados pelos gestores de riscos de sua área.

Comitê de Gestão de Riscos: realiza a análise crítica de todos os riscos mapeados pelas unidades organizacionais do CFC e monitora os riscos classificados como ''Extremos'' e ''Altos''.

O Comitê de Gestão de Riscos realizará o monitoramento dos riscos por meio da Matriz Gerencial de Riscos, que será composta de todos os riscos classificados como ''Extremos'' e ''Altos''. A matriz será formada, além do formulário de mapeamento de risco, pelo Plano de Implementação dos Controles.

O Plano de Implementação dos Controles auxiliará o monitoramento efetivo e contínuo dos riscos mais elevados, pois apresentará uma descrição detalhada do tratamento, contendo:

resposta ao risco;

categoria do risco;

natureza do risco;

controle proposto / ação proposta;

descrição;

tipo;

objetivo;

área responsável pela implementação;

responsável pela implementação;

como será implementado;

intervenientes;

data do início;

data da conclusão;

status.

A Matriz Gerencial de Riscos será submetida ao Conselho Diretor do CFC, durante as reuniões regimentais, para análise e validação do tratamento adotado e ficará disponível para consulta por meio do painel de gestão à vista do CFC.

As atividades de monitoramento e análise crítica são fundamentais para a revisão das prioridades dos riscos e dos planos de ação adotados, portanto, é imprescindível que o registro dos riscos seja mantido atualizado pelos seus responsáveis.

A Matriz Gerencial de Riscos constitui-se de uma planilha eletrônica, cujo formulário consta no Anexo II - Matriz Gerencial de Riscos.

8.6 Comunicação e consulta.

A comunicação e a consulta às partes interessadas, internas e externas, acontecem durante todas as fases do Processo de Gestão de Riscos, de modo cíclico, e têm por objetivo:

facilitar a troca de informações, levando em consideração os aspectos de confidencialidade, integridade e confiabilidade;

b) auxiliar todas as atividades do Processo de Gestão de Riscos;

c) propiciar o devido estabelecimento do contexto;

d) identificar e analisar adequadamente os riscos;

e) garantir às partes a transparência de seus papéis e responsabilidades no Processo de Gestão de Riscos;

f) permitir a comunicação eficiente e a consulta aos dados das atividades desenvolvidas; e g) contribuir para a melhoria contínua do Processo de Gestão de Riscos.

Todos os gestores de riscos são responsáveis por garantir que novos riscos sejam identificados e monitorados, além de comunica-los aos gestores de área e ao Comitê de Gestão de Riscos, para ciência e atuação, conforme suas atribuições.

O formulário-padrão para comunicação de riscos consta do Anexo III.

9. METODOLOGIA

Gerenciar riscos contribui para garantir uma comunicação eficaz, evitar danos, mitigar riscos e atingir os objetivos.

Para tanto, a metodologia adotada para gestão de riscos do CFC é composta pela Política e pelo Plano de Gestão de Riscos do CFC, os quais foram baseados na Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10 de maio de 2016; no Coso/ERM; nas normas ABNT NBR ISO 31000:2009 e ISO/IEC 31010:2012 e nas boas práticas de gestão de riscos.