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Legislação

PORTARIA MJSP Nº 032, DE 17.01.2018

Institui o Comitê de Gestão, Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

PORTARIA MJSP Nº 032, DE 17.01.2018

Institui o Comitê de Gestão, Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão, Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos - CGGIRC, vinculado à Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, e à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional - CGGE, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único. O Comitê de Gestão, Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos tem por finalidade coordenar e assessorar os órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro da Justiça e Segurança Pública e os órgãos específicos singulares do Ministério em temas afetos à gestão, governança, integridade, riscos e controles internos.

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão, Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos, em relação aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e aos órgãos específicos singulares do Ministério:

I - elaborar e propor políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de gestão de governança, integridade, riscos e controles internos e submetê-las à aprovação da Instância de Supervisão superior;

II - coordenar e assessorar a implementação das metodologias e instrumentos para a gestão, governança, integridade, riscos e controles internos;

III - assessorar a proposição de objetivos estratégicos sobre gestão, governança, integridade, riscos e controles internos;

IV - orientar, tecnicamente, os órgãos de que trata o caput quanto à inovação e adoção de boas práticas em gestão, governança, integridade, riscos e controles internos;

V - prestar, aos órgãos de que trata o caput, subsidiariamente à orientação da Consultoria Jurídica, assessoria técnica sobre as regulamentações, leis e códigos, normas e padrões exigidos na condução das políticas e na prestação de serviços de interesse público;

VI - atuar como facilitador na integração dos agentes responsáveis pela gestão, governança, integridade, riscos e controles internos;

VII - apoiar:

a) as ações de capacitação nas áreas de Gestão, Governança, Controle, Risco, Transparência e Integridade da Gestão;

b) a promoção da disseminação da cultura de gestão, de governança, integridade, riscos e controles internos;

c) a implementação de práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento;

d) o Comitê de Gestão Estratégica no cumprimento de suas competências e responsabilidades; e

VIII - praticar outros atos de natureza técnica e administrativa necessários ao exercício de suas responsabilidades.

Parágrafo único. Compete ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Justiça e Segurança Pública assegurar o cumprimento das atribuições do Comitê de Gestão, Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos

Art. 3º O Comitê de Gestão, Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos será integrado por servidores da Assessoria Especial de Controle Interno e da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com capacitação em temas vinculados à gestão, governança, integridade, riscos e controles internos.

Art. 4º As atividades do Comitê de Gestão, Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos serão exercidas sem prejuízo das demais responsabilidades da Assessoria Especial de Controle Interno e da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON LIBÓRIO DE OLIVEIRA MENDES

(DOU de 18.01.2018 – pág. 49 – Seção 1)