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Legislação

PORTARIA BACEN Nº 96.151, DE 21.12.2017

Divulga o regulamento do Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (Coaps).

PORTARIA BACEN Nº 96.151, DE 21.12.2017

Divulga o Divulga o regulamento do Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (Coaps).

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso XXVIII, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, bem como a autorização contida no Voto 283/2017-BCB, aprovado pela Diretoria Colegiada em sessão de 19 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (Coaps), previsto no art. 132, V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, observará o disposto no Regulamento anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ilan Goldfajn

ANEXO À PORTARIA Nº 96.151 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Regulamento do Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (Coaps)

Art. 1º O Coaps terá como membros os ocupantes das seguintes funções:

I – Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup);

II – Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon);

III – Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc);

IV – Chefe do Departamento de Gestão Estratégica, Integração e Suporte da Fiscalização (Degef); e

V – Chefe do Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos Sancionador (Decap).

§ 1º Tratando-se de proposta de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (APS) que verse sobre tema de competência de unidade não mencionada no caput, nos termos do Regimento Interno, o ocupante da função de chefe dessa unidade participará, como membro, da reunião em que a proposta for apreciada.

§ 2º Um representante da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) integrará o Comitê, sem direito a voto, com atribuições de:

I - prestar assessoramento jurídico aos membros do Coaps, quando solicitado; e

II - opinar, sempre que entender necessário, sobre matérias afetas à competência do Coaps.

Art. 2º A presidência do Coaps será exercida pelo ocupante da função de Chefe do Degef, competindo-lhe convocar as reuniões e decidir sobre a inclusão ou a retirada de proposta de APS da pauta e sobre o adiamento de decisões de propostas de APS cuja análise esteja em curso.

§ 1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com a disponibilização da pauta e das propostas de APS aos membros e ao representante da PGBC, podendo, excepcionalmente, em caso de urgência, ser convocadas sem a observância do referido prazo.

§ 2º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou por meio eletrônico.

§ 3º As reuniões somente serão realizadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) membros, incluindo o presidente e o ocupante da função de chefe da unidade competente, nos termos do Regimento Interno, para análise do tema que verse o APS, se não instaurado o Processo Administrativo Sancionador (PAS), ou o ocupante da função de Chefe do Decap, se já instaurado o PAS.

§ 4º Somente os membros do Coaps e o representante da PGBC poderão solicitar a retirada de proposta de APS da pauta e o adiamento de decisões de propostas de APS cuja análise esteja em curso.

Art. 3º O ocupante da função de chefe da unidade competente para, nos termos do Regimento Interno, a análise do tema que verse o APS, se não instaurado o PAS, ou o ocupante da função de Chefe do Decap, se já instaurado o PAS, apresentará a proposta de APS na reunião do Coaps.

Art. 4º Nas decisões do Coaps, a cada membro caberá um voto, competindo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 5º As reuniões do Coaps não serão públicas, tendo em conta o caráter sigiloso da proposta de APS.

§ 1º A reunião será registrada em ata, que indicará, de forma fundamentada, as propostas aceitas, as rejeitadas e aquelas que serão objeto de ajuste, e conterá a especificação dos votos de cada membro.

§ 2º A manifestação do representante da PGBC emitida durante a reunião constará, a pedido de membro ou do representante da PGBC, da ata da reunião.

Art. 6º Junto ao Coaps funcionará uma comissão, nomeada por deliberação do Comitê, composta, no mínimo, pelo Chefe-Adjunto do Decap e por um Chefe-Adjunto da unidade competente, nos termos do Regimento Interno, para análise do tema que verse a proposta de APS, que assessorará o Comitê na negociação e na análise da proposta de APS.

Art. 7º O Decap executará os serviços de secretaria do Coaps.

Art. 8º Compete ao Presidente do Coaps decidir sobre situações não previstas neste regulamento.