LEI DISTRITAL (DF) Nº 6.176, DE 16.07.2018
LEI DISTRITAL (DF) Nº 6.176, DE 16.07.2018
Altera a Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Distrito Federal, em todas esferas de Poder, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica se dá a partir de 1º de junho de 2019."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 2018.
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
(Diário Oficial do Distrito Federal, de 17.07.2018 – pág. 3)