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Legislação

PORTARIA MF Nº 430, DE 08.10.2018

Em cumprimento ao disposto no art. 10 Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, publica-se a Portaria MF nº 430, de 8 de outubro de 2018 (DOU de 10/10/2018), que aplica as penalidades de multa e de publicação extraordinária da decisão condenatória à empresa THN FABRICAÇÃO DE AUTO PEÇAS BRASIL S.A., registrada no CNPJ nº 11.491.547/0001-53, em razão de dar vantagem indevida a agente público.

Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MF Nº 430, DE 08.10.2018

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, com fundamento no art. 6º, incisos I e II, do mesmo diploma normativo, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica nº 16302.000038/2014-21, resolve:

Art. 1º - Aplicar as penalidades de multa no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais) e de publicação extraordinária da decisão condenatória à empresa THN FABRICAÇÃO DE AUTO PEÇAS BRASIL S.A., registrada no CNPJ nº 11.491.547/0001-53, em razão de dar vantagem indevida a agente público, caracterizando a infração prevista no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 2013.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA

(DOU de 10.10.2018 – pág. 33 – Seção 2)