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Legislação

PORTARIA GSI Nº 017, DE 04.02.2019

Delega competência de classificação de informações nos graus ultrassecreto e secreto do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência.

Presidência da República

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

PORTARIA GSI Nº 17, DE 04.02.2019

Delega competência de classificação de informações nos graus ultrassecreto e secreto do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 27 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nos §§ 1º e 2º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, com a redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, e de acordo com os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Delegar a competência para classificação de informações às seguintes autoridades da Agência Brasileira de Inteligência, relacionadas no Anexo II do Decreto nº 8.905, de 17 de novembro de 2016:

I - no grau ultrassecreto, ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência; e

II - no grau secreto:

a) à autoridade relacionada no inciso I;

b) ao Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência;

c) ao Secretário de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência; e

d) aos Diretores das unidades da Agência Brasileira de Inteligência, ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5.

Parágrafo único. Nas hipóteses de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância dos cargos citados nos incisos do caput, a competência delegada a tais autoridades estende-se aos respectivos substitutos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA

(DOU de 06.05.2019 – pág. 1 – Seção 1)