PORTARIA GSI Nº 017, DE 04.02.2019
Presidência da República
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA GSI Nº 17, DE 04.02.2019
Delega competência de classificação de informações nos graus ultrassecreto e secreto do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 27 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nos §§ 1º e 2º do art. 30 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, com a redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019, e de acordo com os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar a competência para classificação de informações às seguintes autoridades da Agência Brasileira de Inteligência, relacionadas no Anexo II do Decreto nº 8.905, de 17 de novembro de 2016:
I - no grau ultrassecreto, ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência; e
II - no grau secreto:
a) à autoridade relacionada no inciso I;
b) ao Diretor-Adjunto da Agência Brasileira de Inteligência;
c) ao Secretário de Planejamento e Gestão da Agência Brasileira de Inteligência; e
d) aos Diretores das unidades da Agência Brasileira de Inteligência, ocupantes de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5.
Parágrafo único. Nas hipóteses de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância dos cargos citados nos incisos do caput, a competência delegada a tais autoridades estende-se aos respectivos substitutos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
(DOU de 06.05.2019 – pág. 1 – Seção 1)