PORTARIA MEC Nº 313, DE 07.02.2019
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 313, DE 07.02.2019
Institui o Comitê de Governança, Integridade, Gestão, de Riscos e Controles do Ministério da Educação e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles do Ministério da Educação - MEC, com o objetivo de adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas a governança, integridade, gestão de riscos e controles no âmbito desta Pasta.
1º O Comitê será presidido pelo Ministro de Estado da Educação e será composto pelos titulares das seguintes unidades organizacionais:
I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria de Educação Superior;
III - Secretaria de Educação Básica;
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
V - Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação;
VI - Secretaria de Alfabetização; e
VII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.
2º Em seus impedimentos e afastamentos legais, os titulares das Secretarias serão representados por substitutos eventuais formalmente indicados.
Art. 2º Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles:
I - orientar o desenvolvimento de estratégias que visem à efetiva implementação da política nacional de governança da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, instituída pelo Governo Federal no MEC;
II - oferecer diretrizes para o desenvolvimento e a implantação do planejamento estratégico do MEC;
III - assegurar a institucionalização de estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de risco e controles internos;
IV - estimular a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de risco e pelos controles internos;
V - aprovar propostas para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e do controle; e
VI - estimular a adoção de políticas e medidas de prevenção à corrupção e à fraude.
Art. 3º Compete à Assessoria Especial de Controle Interno assessorar diretamente o Ministro de Estado da Educação, bem como prestar orientação técnica ao Secretário Executivo e aos demais Secretários do MEC, nas áreas de governança, integridade, gestão de riscos e controles.
Art. 4º A Secretaria Executiva será responsável pela pauta das reuniões técnicas, pela secretaria e pelo apoio logístico.
Art. 5º A Secretaria Executiva e a Assessoria Especial de Controle Interno deverão apresentar propositura de Regimento Interno disciplinando o funcionamento do Comitê, no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Portaria, para análise e aprovação de seus membros.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MEC nº 263, de 16 de fevereiro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VÉLEZ RODRÍGUEZ
(DOU de 08.02.2019 – pág. 25 – Seção 1)