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Legislação

PORTARIA MAPA Nº 060, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Adequação do Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

PORTARIA MAPA Nº 060, DE 10.04.2019

Adequação do Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Portaria CGU nº 57, 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.011874/2019-81, resolve:

Art. 1º Fica determinada a adequação do Programa de Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, aos novos eixos definidos pelo Decreto nº 9.203, de 2017, denominando-o "PROGRAMA MAPA ÍNTEGRO", com a finalidade de aprimorar os mecanismos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta.

Art. 2º Fica instituído o Núcleo de Gestão da Integridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA - NGI/MAPA, instância estratégica e de supervisão das ações de integridade previstas no art. 4º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União - CGU.

Art. 3º O NGI/MAPA será composto pelos titulares das seguintes Unidades Administrativas:

I - Assessor Especial de Controle Interno, que o coordenará;

II - Diretor de Governança e Gestão da Secretaria Executiva;

III - Ouvidor;

IV - Presidente da Comissão de Ética;

V - Corregedor-Geral, e

VI - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação e Eventos.

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, o NGI/MAPA apresentará ao Secretário-Executivo, para aprovação, o Plano de Integridade do MAPA adequado às estratégias e objetivos de curto, médio e longo prazos do Programa MAPA ÍNTEGRO.

Parágrafo único. O Plano de Integridade do MAPA deverá contemplar a conceituação e as diretrizes previstas na Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União - CGU, com vistas a estimular a implantação e o aprimoramento de políticas de compliance pelos estabelecimentos agropecuários sujeitos à fiscalização federal.

Art. 5º Fica autorizado o Secretário-Executivo a publicar edital de concurso com a finalidade de assegurar a ampla participação na seleção e escolha da nova marca do "SELO DE INTEGRIDADE" do MAPA, prêmio a ser concedido a pessoas jurídicas que se destacam no agronegócio brasileiro.

Art. 6º Fica revogada a Portaria MAPA nº 705, de 7 de abril de 2017.

Art. 7º Esta Portaria que entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS

(DOU de 11.04.2019 – pág. 33 -  Seção 1)