RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA – ANS Nº 067, DE 11.05.2017
CAPÍTULO I - FINALIDADE E ATRIBUIÇÃO
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
Seção I - Das reuniões
Seção II - Das deliberações
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA – RA ANS Nº 067, DE 11.05.2017
Dispõe sobre a instituição do Comitê de Governança, Riscos e Controles.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos I e II do art.10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; a alínea “d” do inciso II do art. 30, da Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017; e em atendimento ao art. 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal, em reunião realizada em 11 de maio de 2017, adotou a seguinte Resolução Administrativa - RA, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ATRIBUIÇÃO
Art. 1º Esta Resolução Administrativa dispõe sobre a instituição do Comitê de Governança, Riscos e Controles, em atendimento ao art. 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal.
Art. 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controles terá as seguintes atribuições:
I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II – supervisionar a institucionalização de estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III – supervisionar a promoção do desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV – zelar pela aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – supervisionar a promoção da integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI – supervisionar a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
X – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI – aprovar e supervisionar o método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII – emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e
XIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 3º O Comitê de Governança, Riscos e Controles será composto pelo Diretor-Presidente da ANS, que atuará como presidente do Comitê, e pelos demais Diretores da ANS, e será apoiado pelo respectivo Auditor-Chefe da ANS, nos termos do art. 2º, III c/c art. 23, todos da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria-Geral da União.
§ 1º O Comitê de Avaliação de Riscos – COMARI, criado pela RA nº 60, de 15 de julho de 2014, deverá atuar de forma consultiva e colaborativa junto ao Comitê de Governança, Riscos e Controles.
§ 2º O Comitê de Governança, Riscos e Controles contará com assistência da Gerência-Geral de Análise Técnica da Presidência - GGATP para monitoramento das recomendações por ele emanadas.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
Art. 4º As reuniões do Comitê de Governança, Riscos e Controles serão bimestrais e integrarão a pauta das reuniões da Diretoria Colegiada da ANS.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, o Diretor-Presidente poderá convocar reuniões extraordinárias, desde que seja observado o quórum mínimo, conforme disposto no art. 5º.
Art. 5º O Comitê de Governança, Riscos e Controles funcionará, com, no mínimo, três diretores, sendo necessária a presença do Diretor-Presidente ou do seu substituto legal.
Art. 6º As matérias deliberadas e decididas pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles terão efeito vinculante para toda à ANS.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente RA serão dirimidas pela Diretoria Colegiada.
Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO
DIRETOR-PRESIDENTE