PORTARIA PGFN Nº 111, DE 30.01.2019
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições, na forma do disposto no art. 82, inciso XIII, do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 36, de 24 de janeiro de 2014, do Senhor Ministro de Estado da Fazenda e, CONSIDERANDO a Recomendação nº 1 da Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro referente ao ano de 2010 (ENCCLA 2010), quanto à constituição, pelos órgãos integrantes da ENCCLA, de grupos permanentes de representantes junto à Estratégia, de modo a potencializar o alcance dos resultados desejados, resolve:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, Grupo Permanente de Representantes junto à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro do ano de 2019 - GPR-ENCCLA 2019, vinculado ao Gabinete do Procurador-Geral.
Art. 2º O GPR-ENCCLA 2019, supervisionado pela Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS, terá por finalidades:
I - designar representantes da PGFN para participar das atividades da ENCCLA;
II - receber, processar e responder os pedidos da Secretaria Executiva da ENCCLA de designação de representante(s) da PGFN para participar das atividades da Estratégia; e,
III - sistematizar a posição da PGFN sobre as matérias tratadas pela ENCCLA.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos do GPR-ENCCLA 2019 caberá ao representante da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos - CGR, que também representará a PGFN no Gabinete de Gestão Integrada - GGI da ENCCLA.
Art. 4º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por intermédio do GPR-ENCCLA 2019, atuará nas seguintes ações:
I - Ação nº 6: Prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos mediante acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso;
II - Ação nº 7: Propor medida (s) para aprimorar controles ou restrições ao uso, no mercado interno, de dinheiro em espécie, nacional ou estrangeiro, para efeito de prevenção de práticas ilícitas;
III - Ação nº 8: Aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, apresentando (i) levantamento de boas práticas relacionadas com a investigação do delito em diversas esferas; (ii) eventual proposta de adequação normativa em matéria investigativa e de persecução penal; IV - Ação nº 9: Mapear os fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível (i) apurar a ocorrência de atos de corrupção;(ii) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativos;
V - Ação nº 10: Realizar diagnóstico sobre a qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais via sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e sugerir melhorias;
VI - Ação nº 12: Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção;
VII - Ação nº 13: Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros; e,
VIII - Ação nº 14: Elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários.
Parágrafo único. O representante da PGFN no GGI poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão ou exclusão da PGFN como colaboradora de qualquer das ações da ENCCLA 2019.
Art. 5º Ficam designados para integrar o GPR-ENCCLA 2019 os seguintes servidores:
I - como representantes da Coordenação - Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos - CGR, para acompanhar os trabalhos:
a) da Ação nº 7:
Titular: Nabor Batista de Araújo Neto; e,
Suplente: Marcus Vinicius Duarte Malta.
b) da Ação nº 8:
Titular: Ana Paula Batti; e,
Suplente: Tatiana Irber.
c) da Ação nº 10:
Titular: Cassiano Angeli: e,
Suplente: Daniel Mederos Leandro.
d) da Ação nº 12:
Titular: Guilherme Lazarotti de Oliveira; e,
Suplente: Renata Santana Fernandes de Paula.
e) da Ação nº 13:
Titular: Renata Santana Fernandes de Paula; e,
Suplente: Renata Morais Braga.
f) da Ação nº 14:
Titular: Felipe Leonardo Rodrigues Miranda; e,
Suplente: Renata Santana Fernandes de Paula
II - como representantes da Coordenação Jurídica de Ética e Disciplina - COJED, para acompanhar os trabalhos das Ações nºs 6 e 9:
Titular: Luzia Fonseca Azevedo; e,
Suplente: Mila Kothe.
§ 1º Os representantes acima designados poderão, excepcionalmente, indicar à Secretaria Executiva da ENCCLA outro Procurador da Fazenda Nacional ou servidor para atuar nos trabalhos para os quais foram designados.
§ 2º Os representantes acima designados poderão, a qualquer tempo, solicitar indicação para acompanhar ou deixar de acompanhar qualquer das ações da ENCCLA 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria PGFN nº 022, de 09 de janeiro de 2018.
JOSÉ LEVI MELLO AMARAL JÚNIOR
(DOU de 18.02.2019 – pág. 20 – Seção 1)