Segundo o relator da matéria, ministro Aroldo Cedraz, riscos identificados são similares aos apontados nas auditorias que o Tribunal realiza desde 2010
A atuação deficiente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM), foi considerada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) uma situação crônica. Essa foi a conclusão de levantamento realizado na agência para analisar os riscos relacionados com a fiscalização, a cobrança e a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A fiscalização também avaliou a governança na gestão dos recursos minerais.
Na avaliação dos processos de fiscalização da CFEM, o Tribunal encontrou, entre outros problemas, planejamento deficiente, ausência de padronização e de avaliação da fiscalização e comprovação insuficiente das informações autodeclaratórias prestadas pelos mineradores, por meio do Relatório Anual de Lavra.
Com relação aos processos de arrecadação da compensação, foram constatadas carência na área de tecnologia da informação, elevada sonegação com possibilidade de lavagem de dinheiro e distribuição inadequada do valor integral da arrecadação aos Estados e municípios, entre outros.
Já a respeito da cobrança da CFEM, o TCU encontrou prescrição e decadência dos processos de cobrança e lentidão operacional pela desatualização dos dados do Cadastro Mineiro, um banco de dados com informações sobre os processos de outorgas minerárias.
Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, “a atuação deficiente do DNPM é uma situação crônica, pois os riscos identificados são similares aos apontados nas auditorias que o Tribunal realiza desde 2010”. O ministro Cedraz comentou, também, que “as tragédias por que passou o nosso País recentemente, com o rompimento das barragens nos municípios de Mariana e de Brumadinho, devem forçar uma urgente mudança de rumo de nossa atuação, bem como dos órgãos governamentais supervisores”.
Ele ainda acrescentou que “urge que a segurança dessas instalações seja levada a sério, quer pelos licenciadores, quer pelas empresas mineradoras, quer pelos órgãos reguladores e fiscalizadores da atividade minerária, de modo a atuarem de forma responsável, tempestiva e preventiva, evitando mortes trágicas de centenas de cidadãos”.
A ANM e o Ministério de Minas e Energia deverão se manifestar, no prazo de 60 dias, sobre as ameaças, fragilidades e riscos apontados na fiscalização.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 343/2019 – TCU – Plenário
Fonte: TCU, em 26.02.2019.