Apenas 29% dos conselhos de administração das companhias de economia mista listada na B3 escolhe o diretor-presidente
A Lei 13.303, conhecida como Lei das Estatais, foi aprovada em 2016, mas passou a ter cumprimento obrigatório somente a partir de 1º de julho do ano passado. Ela instituiu práticas para melhoria da governança das empresas públicas e de economia mista. A entrada em vigor de regras mais rígidas teve impacto na governança das companhias. Pesquisa realizada pelo IBGC nas 31 sociedades de economia mista listadas na B3 mostra evolução das práticas de governança, mas ainda há muito que avançar.
O percentual de conselheiros independentes aumentou de 10% em 2017 para 21% no ano passado. “Esse aumento de conselheiros independentes ajuda na diversidade de pensamento para que o colegiado possa ter mais poder para contestar demandas que venham de cima para baixo, ou questionar a atuação de diretores que possam ter algum vínculo com o governo”, analisa Danilo Gregório, gerente de Vocalização e Influência do IBGC. O estudo também mostrou melhorias em controles internos e gerenciamento de riscos, com a maioria das companhias com departamentos específicos para essas áreas.
Apesar dos dados positivos sobre conselheiros independentes e de mecanismos de controle, a influência do governo nas decisões das estatais ainda é significativa. Em apenas 29% a indicação do diretor-presidente é feita pelo conselho de administração. Em outras 35%, a indicação é feita pelo presidente da República, governadores, ministérios ou outras empresas estatais. “Em 36% a forma de indicação nem sequer está registrada em algum documento público da companhia”, relata Luiz Martha, gerente de Pesquisa e Conteúdo do IBGC.
A influência do poder público também se reflete dentro do próprio conselho de administração. Em apenas 22,6% das empresas pesquisadas o presidente do conselho é eleito pelo próprio conselho de administração e, em 42% delas, o controlador indica diretamente o presidente do colegiado. “O empoderamento do conselho de administração é essencial para que o sistema de governança funcione. Essa é a cultura como as empresas estatais são tratadas, muitas vezes, como extensão da administração pública direta”, analisa Gregório.
Incentivado pelos escândalos de corrupção e pela interferência de interesses político-partidários na condução das companhias, o aprimoramento da governança nas empresas estatais ganhou força nos últimos anos, além do questionamento da qualidade da prestação de serviços e o impacto de operações deficitárias nas contas públicas.
Além da Lei das Estatais, outras iniciativas surgiram para contribuir na melhoria da governança dessas companhias. Houve atuação intensa da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e Administração de Participações Societárias), do antigo Ministério do Planejamento, que publicou diversas normas para adequação à legislação, por meio da Sest (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), que desenvolveu um trabalho importante na orientação das empresas sobre as boas práticas de governança. A Controladoria- Geral da União (CGU) publicou guias de políticas e integridade das estatais. No estado de São Paulo, o CODEC (Conselho de Defesa dos Capitais do Estado), subordinado à Secretaria de Fazenda estadual, também liderou a governança das estatais paulistas. Houve maior adesão ao Programa Destaque em Governança de Estatais da B3.
A combinação de normas regulatórias e modelos de autorregulação promoveu algumas melhorias na governança corporativa, mas ainda há espaço e necessidade de evolução. “É importante lembrar que a pesquisa do IBGC retrata as estatais listadas na bolsa de valores. São empresas mais vigiadas pelo mercado e com necessidade de investir em estruturas de controle e transparência pela captação de recursos privados. É possível que nas demais o caminho a ser percorrido rumo às boas práticas de governança seja ainda maior”, observa Martha.
IBGC Pesquisa: Governança Corporativa em Empresas Estatais Listadas no Brasil
Fonte: IBGC, em 27.02.2019.