As instituições financeiras (IFs) e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) têm até 31 de dezembro de 2017 para implementarem suas políticas de conformidade (compliance). O prazo foi estabelecido pela Resolução nº 4.595/2017, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na última segunda-feira (28). Com a norma, o CMN conclui as medidas de alinhamento da regulamentação do sistema financeiro às melhores práticas internacionais relativas a governança corporativa.
“A nova norma contribui para o fortalecimento da governança corporativa”, afirma Silvia Marques, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, do BC. De acordo com ela, o Comitê de Basileia recomenda que as instituições financeiras adotem o modelo das três linhas de defesa: a primeira é a do controle interno, a segunda inclui o gerenciamento de risco e compliance, e a terceira, a auditoria interna. O controle interno já é objeto de regulação desde 1998 (Resolução nº 2.554). A auditoria interna passou a ter norma específica em junho deste ano (Resolução nº 4.588).
Pela decisão do CMN, a política de conformidade é responsabilidade da alta administração da instituição, devendo ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio de cada entidade regulada. O principal objetivo dela é assegurar o efetivo gerenciamento do risco de conformidade, entendido como a possibilidade de a instituição sofrer perdas ou danos decorrentes de falhas na observância da legislação e da regulação a ela aplicáveis.
Fonte: Banco Central do Brasil, em 01.09.2017.