O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, na última sexta-feira (4), a Portaria nº 9.428/17, que disciplina a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) no âmbito do Judiciário paulista. A partir da publicação, empresas que praticarem irregularidades contra o TJSP podem ganhar benefícios em processo administrativo se assumirem a fraude e delatarem envolvidos.
A Lei 12.846/13 trata da responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nas áreas civil e administrativa. Municípios, Estados e órgãos públicos já regulamentaram os procedimentos de apuração e punição na estrutura interna, mas essa pode ser a primeira iniciativa no Judiciário — o Conselho Nacional de Justiça não tem registro de norma semelhante em outros tribunais.
O TJSP decidiu esclarecer suas regras na hipótese de fraudes em licitações, desvios em obras ou até pagamento de vantagem indevida a juízes e servidores. Segundo a Portaria, empresas que praticarem esses atos podem ser multadas de R$ 6 mil a R$ 60 milhões e proibidas de participar de novas licitações. É possível inclusive a desconsideração da personalidade jurídica, o que afetaria bens de diretores e sócios.
O Tribunal paulista fixou regras para processo, multas e negociação de leniência para quem comprovar atos ilícitos. A negociação será feita por um juiz assessor da Presidência (responsável pelo setor onde ocorreu a irregularidade), chamado de Autoridade Julgadora, mas só terá efeitos práticos se homologada pelo presidente da Corte.
Empresas punidas deverão divulgar a decisão condenatória em seus próprios sites e bancar a publicação em jornais de grande circulação. O prazo para pagamento das multas é de 30 dias, e o descumprimento provocará a inscrição na Dívida Ativa do Estado. A decisão final será encaminhada ainda ao Ministério Público, que poderá apurar outros ilícitos.
Com informações do site Consultor Jurídico.
Comunicação Social TJSP – AM (texto)