A conclusão é do Tribunal de Contas da União, que está construindo um panorama sobre como os entraves da burocracia estatal estão afetando a produtividade da indústria nacional. A relatoria é do ministro do TCU Vital do Rêgo
O Tribunal de Contas da União (TCU) está realizando um amplo diagnóstico sobre como as falhas da burocracia afetam a competitividade da Indústria nacional. Trata-se de uma fiscalização de orientação centralizada (FOC) em todo o Brasil para verificar se há excesso de burocracia interferindo nas diversas etapas do ciclo produtivo das empresas. A situação encontrada sugere que os entraves burocráticos geram, sim, impactos negativos no ambiente de negócios.
São diversos aspectos que serão analisados pelo TCU no decorrer da realização dessa FOC. Na última quarta-feira (20), sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o Tribunal concluiu sua avaliação inicial acerca de dois temas: o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a implantação do sistema eSocial Empresas.
A Corte de Contas apontou que a Anvisa não tem cumprido os prazos para o registro de produtos diversos, tais como alimentos e medicamentos. Por exemplo, o registro de fármacos genéricos e similares leva, em média, três anos e nove meses (1.392 dias) para ser concluído. No entanto, o máximo estabelecido pela lei seria de um ano.
Outra situação encontrada pelo Tribunal é a ocorrência de atrasos na concessão de licenças e autorizações para que as empresas possam iniciar suas atividades. Foi constatado que em outubro de 2017 havia 300 pedidos em fila, aguardando análise. Já em outubro de 2018, esse número já havia subido para 1.233, ou seja, um incremento superior a 300 por cento em apenas um ano.
Para o ministro-relator Vital do Rêgo, “a grave consequência é que as empresas ficam montadas, mas sem autorização para funcionar, perdendo faturamento. Segundo relatos colhidos pela equipe de fiscalização do TCU, a vistoria costuma tardar de oito meses a um ano. Em alguns casos, os proprietários chegam a requerer liminares na Justiça para receberem a visita da vigilância sanitária local”.
Já o eSocial Empresas tem exigido esforços exagerados dos empreendedores, muitas vezes até com a ampliação do número de colaboradores. O sistema que deveria facilitar a vida do empresário tem gerado ônus excessivos. Outra falha apontada pela Corte de Contas é que a entrega dos ambientes de desenvolvimento tem ocorrido com pouca antecedência. O ministro do TCU Vital do Rêgo chamou a atenção para as sucessivas postergações na progressão da implantação do sistema.
Para buscar solucionar as falhas verificadas, foram expedidas diversas determinações pela Corte de Contas. A Anvisa deverá intensificar a transparência de sua atuação. A agência reguladora terá de divulgar, em seu Portal na Internet, os prazos médios e medianos para a concessão de registros de produtos e de autorizações para funcionamento de empresas, bem como também o tamanho das filas, considerando todas as etapas, desde o protocolo das petições até a publicação oficial dos registros e das autorizações.
A Anvisa também deverá aprimorar seu papel de coordenadora do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Para tanto, a autarquia terá de desenvolver rotinas e sistemas gerenciais de suporte para a coordenação, monitoramento e acompanhamento do conjunto de ações de vigilância sanitária executadas pelas vigilâncias sanitárias dos Estados e dos municípios. O TCU determinou ainda o estabelecimento de indicadores e metas de desempenho.
Acerca do eSocial Empresas, o Tribunal de Contas da União determinou ao Comitê Diretivo e ao Comitê Gestor do sistema que, conjuntamente, encaminhem ao TCU, trimestralmente, relatório sobre a sua implantação. Esses relatórios deverão informar a respeito da consecução dos objetivos de cada etapa e se os prazos do cronograma foram cumpridos. “Se ocorrer o não cumprimento dos objetivos, devem ser relatadas as razões para o não alcance, bem como a análise de possíveis impactos para os usuários”, enfatizou o ministro-relator Vital do Rêgo.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 634/2019 – Plenário
Processo: TC 015.010/2018-0
Sessão: 20/03/2019
Secom – ED/rt
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Fonte: TCU, em 26.03.2019.