Cadastre-se e receba o nosso conteúdo

Artigos e Notícias

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Nº 541, DE 26 DE MARÇO DE 2019

PORTARIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA Nº 541, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Subdelega competência para indicar representantes para compor os conselhos de administração e fiscal das empresas nas quais a União detenha participação minoritária afetas ao Ministério da Economia e convalida os atos de indicação que contemplem vício exclusivo de competência.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida no art. 15, parágrafo único, da Portaria GME nº 10, de 17 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2019, alterada pela Portaria GME nº 18, de 28 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica subdelegada ao Secretário Especial de Fazenda e ao Secretário Especial de Desestatização e Desinvestimento, para indicar, em ato conjunto, representantes para compor os conselhos de administração e fiscal das empresas nas quais a União detenha participação minoritária, afetas ao Ministério da Economia, observado o disposto no inciso XII do Art. 3º do Anexo I do Decreto nº 9.679, de 02 de janeiro de 2019.

Art. 2º Ficam convalidados os atos de indicação de representantes para compor os conselhos de administração e fiscal das empresas nas quais a União detenha participação minoritária, afetas ao Ministério da Economia, observado o disposto no inciso XII do Art. 3º do Anexo I do Decreto nº 9.679, de 02 de janeiro de 2019, que contemplem, exclusivamente, vício de competência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO GUARANYS

(DOU de 04.04.2019 - pág. 4 - Seção 1)