Para Smanio, relatórios independem de ordem judicial
O posicionamento do Ministério Público de São Paulo contra a decisão do ministro do STF Dias Toffoli que suspende investigações criminais que usem dados detalhados de órgãos de controle como Coaf, Receita Federal e o Banco Central repercutiu intensamente na imprensa. Na semana passada, as declarações do procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, foram veiculadas por G1, BBC, Folha, Estadão, Globo, Valor, Exame, Jovem Pan, Rádio Bandeirantes, SBT e também pelo Jornal Nacional.
De acordo com Smanio, a Lei 9.613, de 1998, que criou o Coaf, atribui ao órgão a missão de produzir relatórios de inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. O Coaf atua de forma conjunta com outras estruturas, como Polícia Federal, Receita Federal, Banco Central e Ministério Público. Os relatórios sobre operações e movimentações suspeitas são encaminhados às autoridades, que definem se os indícios justificam uma investigação aprofundada.
"Os informes do Coaf, regulados por lei, independem de ordem judicial e devem ter como característica a celeridade, uma vez que a movimentação de capitais ocorre em velocidade impressionante no Brasil e no mundo. A quebra de sigilo para produção de prova, essa sim, carece de autorização judicial", afirma Smanio.
Fonte: MPSP, em 22.07.2019.