O advogado-geral da União, André Mendonça, apresentou nesta quinta-feira (15), no Peru, a experiência brasileira no combate à corrupção e na recuperação de valores desviados dos cofres públicos. Ao participar do 1º Período Extraordinário de Sessões da Assembleia Geral da Associação Latinoamericana de Advocacias e Procuradorias de Estado (Alap), em Lima, Mendonça afirmou que a utilização de processos de natureza civil e a propositura de acordos com empresas investigadas têm trazido índices de retorno financeiro para a União bem superiores a outros mecanismos, como o acionamento da Justiça pela esfera criminal.
“Ao menos no Brasil, os principais mecanismos de recuperação de ativos da corrupção não são de natureza penal, e sim administrativa e civil. Sob essa perspectiva, ganha importância a atuação da advocacia pública. Enquanto Advocacia-Geral da União [AGU], o que fazemos no dia a dia é ajuizar ações de improbidade perseguindo os agentes públicos corruptos e as pessoas envolvidas na corrupção, físicas ou jurídicas”, disse.
Segundo ele, dentre as vantagens das ações de improbidade estão evitar a morosidade que uma ação penal comum traria e a possibilidade de solicitação, por parte da AGU, de medida liminar de indisponibilidade de bens dos acusados, evitando a fuga de recursos. “Isso tem permitido que bilhões de reais sejam apreendidos ano a ano por meio desta ação. Fazemos isso, por exemplo, nas ações de improbidade relacionadas à Operação Lava-Jato”, exemplificou.
Essa estratégia permitiu a recuperação de cerca de R$ 700 milhões ao erário este ano, revelou Mendonça, dizendo que o número é um recorde, uma vez que durante todos os doze meses de 2018 aproximadamente R$ 500 milhões retornaram aos cofres públicos. De acordo com o advogado-geral, porém, o instrumento mais importante de recuperação de ativos que a AGU tem utilizado nos últimos anos é o acordo de leniência, que surgiu em 2014, após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção.
“O acordo de leniência é um instrumento muito importante para a prevenção da corrupção no Brasil”, disse, acrescentando que as nove negociações já finalizadas preveem o pagamento de R$ 11,2 bilhões ao longo dos próximos anos. Ao citar os quatro pilares que as empresas interessadas em assinar o acordo têm que cumprir, André Mendonça citou o exemplo da empreiteira Odebrecht, que também está envolvida em denúncias de corrupção no Peru.
De acordo com o advogado-geral, o dever de cooperação “plena, efetiva e célere” com as investigações, trazendo novos elementos que auxiliem as investigações é o primeiro requisito para a assinatura do acordo de leniência, seguido da devolução de recursos desviados, acrescido de multa, e da adesão da empresa a um programa de integridade supervisionado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O último pilar destacado por Mendonça é a perda dos benefícios caso a companhia descumpra o acordo.
“No caso da Odebrecht, a empresa delatou cerca de 170 outras companhias e 150 agentes públicos que receberam propina. Entre pagamento de multas, dos lucros e devolução integral da propina paga, tivemos nessa situação indicadores superiores a 70% de recuperação de ativos”, afirmou.
De acordo com o advogado-geral, a resolução de conflitos envolvendo casos de corrupção por meio desse sistema é mais efetiva. “Ao final, ganhamos todos, porque também é possível manter os empregos que as companhias têm, os tributos são pagos. Esse é o mínimo prejuízo para a sociedade como um todo”.
“A CGU e a AGU estão à disposição dos países irmãos vítimas dos atos de corrupção para fazer as gestões entre as companhias e os Estados-vítimas, para que os mesmos patamares realizados com o Brasil sejam aplicados a esses países. Se esses Estados irmãos e vítimas desejarem, podem nos procurar que nós vamos dar a devida assistência, não só de informações, mas buscando aplicar os mesmos parâmetros do que nós fizemos, para esses países”, acrescentou Mendonça.
Esfera administrativa
Quanto ao crescimento da recuperação que o Brasil vem obtendo graças às ações de improbidade e aos acordos, Mendonça avaliou os mecanismos administrativos e civis como mais eficientes no combate de ilícitos e prevenção de novos casos de corrupção.
“Eu penso que não é na esfera criminal o melhor caminho para obter o dinheiro desviado. Se um processo judicial civil leva dez anos no Brasil, muito mais tempo leva um criminal, e com muito mais restrições à persecução das sanções em função dos direitos e garantias dos acusados. Um processo de responsabilização administrativa no Brasil, de uma companhia ou de um caso dessa natureza, leva de seis meses a um ano”, concluiu.
A fala ocorreu durante palestra concedida pelo advogado-geral em painel sobre a Luta contra a Corrupção. O encontro da Alap reúne desde quarta-feira (14) representantes das advocacias e procuradorias integrantes da Alap, da qual fazem parte nove países além do Brasil: Colômbia, Chile, Guatemala, Equador, Panamá, Honduras, Peru, Paraguai e Bolívia. André Mendonça aproveitou a programação para oferecer uma vaga para um representante de cada país participar da próxima edição do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Advocacia Pública.
Fonte: AGU, em 15.08.2019