BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
RESOLUÇÃO BNDES Nº 3.511, DE 21.08.2019
Referência: Informação Padronizada Conjunta AJ/JUCOR nº 004/2019 e AJ/JUDIG nº 001, de 08.08.2019.
A Diretoria do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b", inciso I, do artigo 19, do Estatuto Social do BNDES, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º - Aprovar a inclusão do parágrafo quinto no art. 47, e do parágrafo único no art. 47-A, ambos da Resolução DIR nº 665/87-BNDES, de 10 de dezembro de 1987, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47 .....................................................................................
Parágrafo Quinto - Ressalvadas as operações de apoio ao comércio exterior, o previsto neste artigo, quando relativo aos contratos de repasse celebrados na modalidade indireta automática, conforme definido nas Políticas Operacionais do BNDES, será regulamentado em norma específica, cujos termos deverão ser comunicados aos Agentes Financeiros.
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Art. 47-A ...................................................................................
Parágrafo único - Ressalvadas as operações de apoio ao comércio exterior, o previsto neste artigo, quando relativo aos contratos de repasse celebrados na modalidade indireta automática, conforme definido nas Políticas Operacionais do BNDES, será regulamentado em norma específica, cujos termos deverão ser comunicados aos Agentes Financeiros.
Art. 2º O disposto nesta Resolução aproveitará à Agência Especial de Financiamento Industrial S.A. - FINAME, com fulcro no art. 29 de seu Estatuto Social, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 28.12.2018.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), produzindo efeitos a partir da data de divulgação da norma específica a que se refere aos Agentes Financeiros por Circular.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2019.
GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA MONTEZANO
Presidente
(DOU de 04.09.2019 - pág. 27 - Seção 1)