Por Rodrigo Beraldo
Um dos princípios fundamentais do compliance corporativo que serve para assegurar a efetividade das práticas é o “tone at the top”. A responsabilidade da alta administração em compreender, praticar e cobrar a prática das regras é, sem dúvida, a base de um programa de compliance bem estruturado e sólido.
A lógica desse conceito é facilmente compreendida em uma empresa privada, com sócios, diretores, conselheiros, comitês e com colaboradores vinculados à empresa, na maioria das vezes, por contratos de trabalho regulados pela CLT.
Mas como esse conceito deve funcionar em uma empresa estatal ou em uma agência reguladora sujeitas a interferências externas nem sempre em linha com o projeto governamental, funcionários em regimes jurídicos diferentes, entre outras particularidades?
O “tone at the top” em estatais e agências reguladoras decorre, inicialmente, da lei. A de n° 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e suas subsidiárias, a nível federal, estadual e municipal. A lei estabelece regras de governança corporativa, transparência, práticas de gestão de riscos e controle interno, entre outras normas comuns em empresas privadas, com destaque para a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de um Código de Conduta e Integridade e outras estruturas de compliance.
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Fonte: Conjur, em 04.09.2019.