Por Rafael Tedrus Bento e Vinicius Medeiros Rossi (*)
Dentro do setor energético brasileiro que movimenta grande quantidade de dados de clientes, trabalhadores, empresas prestadoras de serviços e relações comerciais internacionais, deve-se buscar a adequação o quanto antes.
A partir da publicação da lei 13.709/18, popularmente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas detêm dados pessoais de pessoas físicas deverão se adequar ao ditames legais até o início de sua vigência, que será em agosto de 2020, além da necessidade de desenvolver uma política de privacidade para implementação, que deve trazer desde o início da coleta dos dados até mesmo a fase de descarte, bem como proteger os dados de seus funcionários e prestadores de serviços.
Cumpre salientar, que a nova legislação advém para o acompanhamento das previsões na União Europeia, na já difundida General Data Protection Regulation (GDPR), a qual busca regulamentar a privacidade e a proteção dos dados veiculados e compartilhados na área econômica europeia, além de viabilizar negociações com maior segurança.
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Fonte: Migalhas, em 10.09.2019