O Tribunal de Justiça da Paraíba instituiu a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação (TI), para promover a fixação de recursos humanos na Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec), propiciando o crescimento profissional e a valorização do desempenho dos servidores, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas. A política foi adotada por meio do Ato nº 70/2019, assinado pelo presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (10).
“A medida busca contribuir para o alcance da missão institucional e dos objetivos estratégicos do Tribunal e do Plano Estratégico de TI”, explica o desembargador Márcio Murilo. “Assim, poderemos subsidiar a avaliação e o gerenciamento de riscos na área de TI, criando mecanismos de governança para assegurar a aplicação e o acompanhamento do desempenho da gestão de pessoas no setor”.
No Ato nº 70/2019, o presidente destaca que o TJPB atende ao disposto no artigo 14 da Resolução nº 211/ 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que Instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, recomendando-se a criação de cargos, especialidades e gratificação específicos para essa área.
A Política de Gestão de Pessoas da área de TI terá como princípios, dentre outros, a promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional, com fomento de cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional.
“Estimularemos o desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos do TJPB. Desta maneira, se buscará a identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas, com estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação”, afirmou o desembargador.
O Tribunal de Justiça, por meio desta política, dará estímulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação, bem como às práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade. Portanto, a Diretoria de Tecnologia da Informação submeterá a cada dois anos, ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGovTI), com o apoio efetivo da Diretoria de Gestão de Pessoas, a análise da rotatividade de pessoal do quadro de TI, objetivando avaliar a efetividade das medidas adotadas na política definida e minimizar a evasão de servidores do quadro permanente.
Deverá ser elaborado e implantado, também a cada dois anos, o Plano Gestor de Pessoas da TI para orientar a aplicação de processos de gestão de pessoas específicos aos servidores da área, que deverá conter a revisão da força de trabalho, do organograma e da carreira de TI, informando sua situação atual diante da demanda existente e as ações que foram tomadas.
O Ato nº 70/2019 prevê que o Plano Gestor de Pessoas da TI deverá promover o desenvolvimento contínuo das competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da tecnologia da informação e comunicação, assim como o planejamento das capacitações necessárias.
Deverá, ainda, promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores lotados na área de TI às melhores práticas de governança, de gestão e de atualização tecnológica. Nele, será estabelecida a revisão da remuneração por competência e dos programas de incentivos e de benefícios, financeiros ou não, que visem o desenvolvimento das competências dos servidores da área de TI, informando sua situação atual e, se necessário, as ações que foram tomadas.
Fonte: TJPB, em 10.09.2019