Por Thiago Terin Luz e Vinícius Medeiros Rossi da Silva
Para cumprir com as disposições da LGPD, importante se alicerçar na organização e delimitação dos procedimentos e planos de ação, com o auxílio de profissionais especializados, para que seja instituída uma política de compliance e boas práticas em proteção de dados.
A LGPD, lei 13.709/18, entrará em vigor em meados de 2020, disponde que as empresas privadas, de modo geral, terão de se adequar ao ditames legais pelos dados coletados de seus clientes e de seus funcionário, porém, apesar do curto prazo, poucas empresas se movimentam para as adequações, mas torna-se ainda mais grave quando determinados setores, como o das instituições de ensino ignoram a nova disposição legal.
As escolas e estabelecimentos educacionais, pela finalidade de sua atividade, dependem de grande quantidade de coleta de dados pessoais, aumentando, ainda mais, quando se trata de crianças e adolescentes, os quais possuem diante de sua vulnerabilidade a proteção especial no artigo 14 da LGPD.
Fonte: Migalhas, em 21.10.2019