O prazo para o cadastramento de geradores de resíduos junto à Prefeitura de São Paulo se encerra no dia 31 de outubro de 2019. De acordo com a Resolução AMLURB 130/19, é obrigatório que toda empresa com CNPJ, fisicamente instalada em São Paulo e que gere resíduos sólidos urbanos “comuns”, realize o cadastro. Segundo Vitória Carone Bellodi, advogada da área consultiva do Bueno, Mesquita e Advogados, e pós-graduada em Direito Empresarial (LLC) pelo INSPER; a iniciativa pretende diminuir os gastos públicos com a coleta do lixo e melhorar o sistema de coleta e destinação do mesmo.
“Trata-se de uma autodeclaração por meio da qual as empresas informam a quantidade de resíduos gerada diariamente, podendo ser classificadas como grande geradora aquelas cujo volume diário for superior a 200 (duzentos) litros por dia, o que implicará no recolhimento de taxa pública de R$228,00 (duzentos e vinte e oito reais). A empresa que produzir menos de 200 litros por dia fica isenta da taxa”, explica a advogada.
De acordo com Vitória, o cadastro deverá ser renovado anualmente ou sempre que houver modificação na quantidade de resíduos gerados. A fiscalização será realizada por meio de QR Code, que deve ser fixado em local visível na empresa. “O não cumprimento das determinações pode ensejar em advertências, bem como em multa no montante de R$1.639,00 (mil seiscentos e trinta e nove reais)”, orienta Vitória Carone.
Fonte: Flávia Ghiurghi, em 24.10.2019