A maioria das investigações internas realizadas no Brasil é uma reprodução irrefletida do modelo norte-americano
Por Daniel Zaclis (*)
Na última década, no mundo e também no Brasil, houve uma escalada repressiva das corporações. Há um cenário novo de transparência, de compliance e de combate à corrupção. Por exemplo, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), com a possibilidade de aplicação de multas milionárias, fez com que as corporações se estruturassem para criar mecanismos de avaliação e controle de riscos futuros. A conivência com práticas ilícitas pode custar muito caro.
Nesse contexto, as investigações internas corporativas ganharam relevo. Em vez de aguardar passivamente que o Ministério Público ou a AGU atestem a fraude praticada no seio da corporação, a empresa conduz, por iniciativa própria, a investigação interna. O material coletado é de utilidade tanto à defesa da empresa, como aos órgãos do Estado, que poderão utilizá-lo para esclarecer os eventuais delitos.
As investigações internas corporativas incluem normalmente análise de documentos e de entrevistas com funcionários, ex-funcionários, gestores, fornecedores. Mas, em tese, elas podem se valer de qualquer meio legítimo capaz de oferecer informações que auxiliem na apuração dos fatos.
(*) Daniel Zaclis é advogado criminalista, mestre e doutorando em processo penal pela USP
Fonte: Valor Econômico, em 24.10.2019.