Por José Vicente Santos de Mendonça
Há, como sempre, dois futuros possíveis, o futuro que a norma quer, e o futuro que o Brasil permite
Foi publicado o decreto presidencial n. 10.139. Ele se aplica a todos os regulamentos federais que não sejam decretos, possuam destinatário nominado, ou sejam meras recomendações. Pretende abranger toda a confusa sopa regulamentar federal: orientações normativas, diretrizes, circulares, portarias etc.
O decreto busca, de início, simplificar as espécies de regulamento. A partir dele, só existiriam, além dos decretos presidenciais, três espécies: portarias (atos singulares), resoluções (atos colegiados), instruções normativas (atos explicativos).
Tais regulamentos começariam a viger no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua publicação, respeitada a vacatio mínima de uma semana.
Fonte: JOTA, em 29.11.2019