LGPD entra em vigor em agosto de 2020 e regulamentará o tratamento de dados pessoais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretária Nacional do Consumidor, realizou, nesta quinta-feira(05), o seminário “Tratamento de dados pelo Poder público: desafios à luz da Lei n.13709/2018”. O objetivo do seminário é debater os passos para uma implementação efetiva da Lei Geral de Proteção de Dados, por meio da análise de agentes públicos além de identificar os pontos que demandam posicionamento do ministério acerca de sua interpretação.
Na abertura do evento, o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, destacou a relevância do tema para a administração pública “A gente tem que começar realmente a discutir a sua implementação. Porque a sua implicação é muito grande tanto para poder público quanto privado. Acredito que vários órgãos já fizeram seus orçamentos, mas acredito que vai ter que ter uma adequação à lei.”
O superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Alexandre Cordeiro explicou que é preciso ver a lei por outras perspectivas. “A gente tem que ter um olhar diferente para entender que o mundo mudou. De como perceber os parâmetros para notificar e como devem ser feitos essas análises dos dados. Algumas diferenças de tratamento, por exemplo, a Europa tem uma forma de agir diferente dos Estados Unidos. Já Brasil está inserido no contexto dos BRICS. E como a lei estará inserida no contexto de concorrência”, afirmou.
Considerando que a entrada em vigor da LGPD ocorrerá somente em 2020, o Seminário procura antecipar possíveis cenários, divido em tópicos selecionados da LGPD com práticas correlatas já adotadas em outros países e levando em conta o papel a ser desempenhado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A abertura contou com a presença da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi e o advogado Geral da União Substituto, Renato de Lima França.
Também foram abordados temas como: Autorregulação regulada: o papel dos setores regulados na implementação da LGDP; Aspectos controvertidos sobre compartilhamento de dados pelo Poder Público e as Competências e Limites dos órgãos Públicos na aplicação da LGDP.
Fonte: MJSP, em 05.12.2019