Por Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita (*)
O papel da administração escolar ganhou merecido destaque depois da Constituição Federal de 1988, e posteriormente com a alteração em 2018 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, que preconiza a obrigação de implementação de políticas de prevenção e combate ao bullying e cyberbullying.
Muitas escolas ainda não implantaram políticas de compliance escolar em razão do despreparo da administração atual face as novas demandas obrigatórias na área educacional.
A complexidade da gestão escolar hoje não abrange somente os objetivos sociais e pedagógicos, como também aspectos legais e investimentos em área de informática.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 07.12.2019