PORTARIA CASA CIVIL Nº 1, DE 02.01.2020
Dispõe sobre a delegação de competência para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no § 1º, do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Parágrafo único do art.3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º Fica delegada à Corregedoria da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República a competência para a instauração de processos administrativos de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
(DOU de 03.01.2020 - pág. 1 - Seção 1)