Por Luciana Martorano e Letícia Crivelin
A abrangência da lei é notável: inclui todos os dados em meios digital ou físico e deve ser cumprida por indivíduos e empresas que coletam ou utilizam dados pessoais no Brasil com finalidade econômica ou que ofertam bens e serviços para indivíduos localizados no país.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (lei 13.709/18) foi promulgada no Brasil em resposta ao crescente anseio da sociedade por segurança e controle do uso de informações pessoais. Inspirada na General Data Protection Regulation – GDPR europeia, a LGPD entrará em vigor em agosto de 20202, trazendo mudanças profundas na estrutura de governança de dados pessoais no país.
A abrangência da lei é notável: inclui todos os dados em meios digital ou físico e deve ser cumprida por indivíduos e empresas que coletam ou utilizam dados pessoais no Brasil com finalidade econômica ou que ofertam bens e serviços para indivíduos localizados no país. Em resumo, todas as empresas, entes e empreendedores individuais estão sujeitos à LGPD, pois, independentemente de tamanho ou segmento de atuação, o tratamento de dados pessoais acaba por ser inerente à atividade empresarial, ainda que se refira apenas à sua estrutura hierárquica interna (dados pessoais de colaboradores).
Fonte: Migalhas, em 13.01.2020