Por Filipe Lovato Batich
Colaboradores de níveis hierárquicos mais baixos também podem ser sujeitos a uma responsabilidade criminal por omissão
A partir do segundo semestre, quem atua no mercado de valores mobiliários, em especial as pessoas jurídicas, deverá por em prática uma robusta política de Combate a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (CLDFT), como disposto na Instrução Normativa 617/19, recentemente aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Fonte: Valor Econômico, em 22.01.2020