O Projeto de Lei 5442/19 regulamenta os programas de conformidade ambiental em empresas públicas e privadas que exploram atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente. Entre outros pontos, o texto proíbe a concessão de fomentos estatais, como subsídios e financiamento público, a empresas que não possuam programa de conformidade ambiental efetivo.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria dos deputados Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Luiz Flávio Gomes (PSB-SP). Eles afirmam que as recentes tragédias envolvendo o rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho (MG) reacenderam o debate sobre o desenvolvimento de novos instrumentos de preservação do meio ambiente.
Também chamada de compliance ambiental, a conformidade ambiental consiste na adoção de práticas internas de cumprimento da legislação ambiental e prevenção de ações lesivas ao meio ambiente.
“Assim, ao mesmo tempo em que promove a observância das exigências legais, o compliance ambiental é uma importante ferramenta na redução de riscos ambientais relacionados às atividades das pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.
Eles destacam que a proposta não prevê a obrigatoriedade da implementação de programas de compliance ambiental, mas cria incentivos para a sua adoção. Entre eles:
- a imposição das sanções penais e administrativas previstas na legislação ambiental a empresas deverá levar em conta a existência de programa de conformidade ambiental;
- a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão realizar parceria público-privada com empresas que não possuam programa de compliance ambiental, e nem contratar obra, serviço ou concessão com valor superior a R$ 10 milhões;
- os órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados aos benefícios à existência de programa de conformidade ambiental.
Avaliação
Conforme a proposta, a avaliação da efetividade do programa de conformidade ambiental deverá observar uma série de diretrizes, como o comprometimento da alta direção da empresa, treinamentos periódicos, análise de riscos para realizar adaptações necessárias, e medidas disciplinares em caso de violação do programa de conformidade.
A regulamentação das diretrizes será feita pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Microempresas e empresas de pequeno porte terão diretrizes específicas e mais simples.
O texto estabelece ainda que o programa de conformidade deverá ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos de cada empresa.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias, em 23.01.2020