Ana Helena Guimarães
Quando se fala em saúde, essa proteção se torna ainda mais importante, uma vez que cuida de informações que são bastante íntimas do paciente, mas ao mesmo tempo essenciais para o tratamento médico
No âmbito da saúde, a coleta de dados do paciente é condição imprescindível ao exercício da atividade. Todo o histórico de saúde, bem como as condutas adotadas pelo profissional, são registradas por meio de prontuário, um documento definido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membro da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo (Resolução 1.6038/02).
Ocorre que, de acordo com a lei 13.709/18 (LGPD), que deverá entrar em vigor em agosto de 2020, as informações referentes à saúde são “dados pessoais sensíveis”, e seu tratamento deve atender aos princípios estipulados por essa lei. Desse modo, hospitais e clínicas devem estar atentos às novas regras.
Fonte: Migalhas, em 24.01.2020