Medidas modernizam legislação no combate à corrupção, organização criminosa e violência
Uma das mais importantes mudanças legislativas de combate à criminalidade nos últimos anos entrou em vigor no Brasil na quinta-feira (23), concretizando a aspiração da sociedade por mais eficiência do Poder Público e por menos impunidade.
A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, reúne um conjunto de propostas e reformas apresentadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Moro comemorou a vigência das novas regras e declarou que outras proposições de combate à corrução, ao crime organizado e à criminalidade violenta estarão presentes na agenda de 2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. “Há avanços importantes”, frisou, citando medidas como o confisco alargado para criminosos profissionais; o endurecimento do regime de progressão das penas e do regime dos presídios federais; e novas regras de suspensão da prescrição. O confisco alargado, por exemplo, atinge em cheio o patrimônio oriundo de prática de crimes e de organizações criminosas.
Outra mudança estratégica é a imediata execução da pena após condenação pelo Tribunal do Júri. Quem for condenado por crime de assassinato pelo tribunal do júri passa, desde logo, a ter sua pena executada. Isso tem impacto significativo no sentimento de impunidade em relação a crimes de homicídio e feminicídio.
“Precisamos mandar uma mensagem clara para a sociedade que os tempos do Brasil sem lei e sem justiça chegaram ao final. Que o crime não compensa e que não seremos mais um paraíso para a prática de crimes ou para criminosos”, afirmou Moro durante a tramitação do pacote.
Conforme o ministro, a impunidade da grande corrupção também é inaceitável, não podendo o país tolerar a existência de organizações criminosas. Além disso, proíbe saídas temporárias para condenados por crimes hediondos com resultado morte; e traz regras mais claras para atuação de agentes infiltrados na compra de drogas e armas para revelar organizações criminosas. Segundo o ministro, as alterações propostas visam inviabilizar a atuação de chefes do crime organizado e desestimular a atividade dos demais membros.
Outros mecanismos presentes na nova legislação são a escuta ambiental; o whistleblower (definição para um “informante do bem” que apresentem denúncia a autoridades); o banco nacional multibiométrico e de perfis balísticos; a proibição de benefícios prisionais ao condenado que permanece vinculado à organização criminosa; e a infiltração virtual.
Fonte: MJSP, em 24.01.2020