Por David Rechulski
O compliance officer tem o dever de tudo fazer ao seu alcance para impedir a prática daquelas condutas associadas à corrupção, à subvenção da prática de atos ilícitos, às fraudes nos procedimentos licitatórios, e outras correlatas, especialmente por meio da implementação de um programa de compliance efetivo.
Desde o advento da lei anticorrupção brasileira, a posição do Compliance Officer adquiriu um protagonismo nunca antes tão destacado em nosso país. Se antes este profissional era responsável, preponderantemente, por polícias antifraudes, sobretudo em empresas não transnacionais, hoje ele tem sob sua gestão a coordenação e implementação de políticas de integridade indispensáveis para a própria sobrevivência das corporações, pois sua função engloba a ampla mitigação de riscos legais, não só para a Companhia, como, também, para a própria administração pública e a sociedade civil em face da empresa.
Fonte: Migalhas, em 31.01.2020