Por Gustavo Leite
Quando a Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 2018 e ficou determinado que as empresas teriam até agosto de 2020 para se prepararem, a impressão era de que o tempo seria suficiente para que elas se adequassem à nova legislação que regulamenta a utilização de dados pessoais armazenados por instituições públicas e privadas. Porém, com a chegada do novo ano e o prazo cada vez mais apertado, parece que ainda existe um longo caminho a ser percorrido.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 04.02.2020